A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (02), um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos e por envolvimento com milícias privadas. O texto, que agora segue para análise no Senado, estabelece que todos os apenados nesses casos deverão cumprir ao menos 80% da pena em regime fechado antes de ter direito à progressão para o semiaberto — independentemente de serem réus primários ou reincidentes.
O projeto aprovado é o substitutivo do relator Alberto Fraga (PL-DF) ao Projeto de Lei 1.112/2023, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Inicialmente, a proposta previa o endurecimento das regras apenas para condenados por homicídios contra agentes de segurança pública, mas teve seu escopo ampliado durante a tramitação.
A proposta revoga o modelo atual da Lei de Execução Penal, que prevê faixas de progressão de pena entre 40% e 70%, dependendo da gravidade e das circunstâncias do crime hediondo. Com a nova redação, o escalonamento deixa de existir e todos os crimes considerados hediondos passam a exigir o cumprimento de 80% da pena em regime fechado. O texto também proíbe o livramento condicional para esses casos.
Além dos crimes hediondos, a regra mais rígida também se aplica a condenados por exercerem comando de organizações criminosas estruturadas para práticas hediondas ou equiparadas, bem como aos envolvidos na formação de milícias privadas.
Crimes atingidos pela nova regra
A nova regra impacta diretamente crimes já previstos na Lei nº 8.072/1990, como:
- Homicídio qualificado (inclusive contra agentes públicos);
- Feminicídio;
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Latrocínio;
- Extorsão mediante sequestro;
- Tráfico de pessoas;
- Crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
- Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito;
- Tráfico internacional de armas;
- Falsificação de medicamentos;
- Indução ao suicídio ou automutilação pela internet;
- Organização criminosa voltada a crimes hediondos;
- Formação de milícias.
Mesmo crimes sem resultado morte, como posse de pornografia infantil ou porte de arma proibida, passarão a exigir 80% do cumprimento da pena para progressão de regime.
*Com Congresso em Foco