Detalhe: o cumprimento do período de férias, de 2 a 31 julho, é obrigatório para todos os servidores efetivos da Casa de Tavares Bastos.

A única condição imposta pelo ato da Mesa Diretora para que o funcionário não se dedique ao descanso compulsório é de que ele já tenha gozado seu período de férias referente ao ano em curso.

Na Assembleia é assim: os servidores que trabalham, eis o busílis, trabalham muito; os demais vivem dias de eterna paz.

Para os deputados, a definição é de “recesso legislativo”- nada de férias.