Até o próximo sábado (5), a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz Maceió), convoca as empresas e demais pessoas jurídicas (PJs) da capital alagoana para inscrição do responsável contábil.

Conforme o artigo 88 do código tributário de Maceió, caso a situação não seja normalizada, poderá acarretar em ações administrativas, como multa de R$ 3 mil, conforme o artigo 11 da Portaria n° 090/18; condição de “Suspenso” no cadastro mercantil; além da impossibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e), da Certidão Negativa de Débitos e envio das pendências tributárias à Dívida Ativa.

O processo de regularização, que teve início em maio, tem como base a Lei nº 10.406/2002, do Código Civil, presente do artigo 1.177 a 1.195. De acordo com a legislação, as empresas devem obrigatoriamente possuir e manter um responsável contábil legalmente habilitado, estando, assim, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.685/17, segundo o artigo 79.

Como fazer?

Primeiramente, os contribuintes devem conferir se a empresa é uma das listadas com informações pendentes no cadastro do responsável contábil. Os microempreendedores individuais (MEIs) são exceção.

Para isso, os interessados devem acessar a lista disponível no Portal de Serviços da Fazenda Municipal. Ao clicar na relação, o contribuinte deverá buscar pela empresa.

Se estiver inserida na lista, deverá regularizar a situação no site da REDESIM, na opção “Meu CNPJ”, informando ou atualizando acerca do contador ou organização contábil da PJ em questão.

Com essa iniciativa, a Sefaz Maceió promove a regularidade fiscal, tributária e cadastral dos contribuintes, através da informatização das etapas, prezando pela comodidade do público maceioense.

Em caso de dúvidas, a Fazenda Municipal disponibiliza o email atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br para contato e demais orientações. Presencialmente, os contribuintes podem se dirigir à sede do órgão, localizada na Rua Doutor Pedro Monteiro, 47, próxima à Praça Zumbi dos Palmares, no Centro de Maceió.