Está na lei, publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira.

Seguindo o fetiche preferido de autoridades civis, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas tem 41 homens fadados à sua disposição na Assessoria Militar.

É um pelotão inteiro, o que deixa o TCE pronto para a “guerra” em defesa do erário.

Tantos militares vão fazer o que no palácio de vidro da Fernandes Lima?

Abaixo, em texto extraído do D.O., eis algumas das atribuições dos trabalhadores da Segurança Pública na repartição destinada a zelar pela grana do contribuinte – sob as ordens do presidente (comandante): 

IV - realizar a segurança do Presidente do Tribunal quando do exercício de funções institucionais, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; 

V - realizar a segurança dos Conselheiros e servidores, nas dependências das unidades de trabalho e em qualquer localidade do território nacional e no exterior, em situações de exercício de funções institucionais e mediante deliberação do Presidente do TCE/AL;

VI - assessorar o Presidente do Tribunal no trato dos assuntos relativos aos órgãos responsáveis pela segurança pública; 

VII - realizar monitoramento das atividades do Presidente do TCE/AL, para adoção de providências necessárias no âmbito das suas atribuições de segurança individualizada; 

VIII - promover ações de revista, busca e apreensão, nas dependências do TCE/AL e em situações de agenda oficial;

IX - realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do Tribunal; 

X - atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela Presidência do TCE/AL; XI - executar escolta armada e segurança pessoal dos Conselheiros e servidores em situação de risco, quando determinado pela Presidência do TCE/AL...