O Senado avançou no debate sobre a regulamentação das apostas no Brasil com a aprovação do relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que impõe uma série de novas regras para a veiculação de campanhas publicitárias de casas de apostas. A proposta modifica a Lei nº 14.790/2023, e busca conter os impactos sociais do vício em jogos, especialmente entre os mais jovens.
O texto estabelece restrições ao uso de atletas em atividade, ex-atletas, artistas, influenciadores digitais e autoridades em campanhas publicitárias transmitidas por rádio, televisão e redes sociais. Além disso, fixa horários específicos para a exibição dessas propagandas e proíbe anúncios em determinados contextos.
A proposta substitui o projeto original do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que previa a proibição total das propagandas. Segundo Portinho, a nova abordagem busca equilíbrio: "Após um ano de legalização das apostas, ficou evidente que a autorregulamentação falhou. O vício em jogos é uma epidemia que atinge clubes, empresas e, principalmente, famílias", afirmou o relator.
Principais proibições:
- Entre os pontos centrais do relatório, estão:
- Proibição de anúncios durante transmissões esportivas ao vivo;
- Proibição da exibição de cotações em tempo real fora das plataformas das operadoras;
- Proibição de publicidade impressa;
- Proibição de conteúdos direcionados ao público infantojuvenil;
- Proibição de propagandas que associem apostas a sucesso financeiro ou status social;
- Necessidade de aviso prévio para exibição de anúncios ao usuário.
Propagandas: limite de horário e avisos
As propagandas só poderão ser exibidas entre 19h30 e 24h em meios digitais e tradicionais, incluindo rádio e TV. Também será permitida a exibição nos 15 minutos que antecedem e sucedem transmissões esportivas ao vivo.
Para o rádio, o intervalo permitido será entre 9h e 11h e entre 17h e 19h30 — horários considerados de menor audiência infantojuvenil. A medida foi inspirada em regras já existentes para a publicidade de bebidas alcoólicas.
Um dos principais avanços do projeto é a exigência de que toda propaganda de apostas veicule, de forma clara e ostensiva, o seguinte aviso: “Apostas causam dependência e prejuízo a você e à sua família.”
No que diz respeito aos patrocínios, a proposta proíbe que marcas de casas de apostas apareçam em uniformes de atletas com menos de 18 anos. No entanto, essas empresas poderão continuar patrocinando clubes e eventos esportivos, desde que sigam as normas da legislação vigente.
O novo conjunto de regras agora segue para análise da Câmara dos Deputados e, caso aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial.
*Com Congresso em Foco