O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar uma lei do estado de Alagoas que proibia a apreensão ou retenção de veículos cujo condutor não apresentasse comprovação do pagamento do IPVA, do DPVAT e do licenciamento. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 16 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com a assessoria de Comunicação o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.

Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.

*Com assessoria