Uma mulher de 45 anos foi indiciada pela Polícia Civil de Alagoas por apropriação indébita, após investigações apontarem que ela reteve indevidamente R$ 2.860,37 em pensões alimentícias destinadas aos dois filhos, mesmo sem ter mais a guarda das crianças por decisão judicial.

A investigação revelou que, entre março e maio de 2025, a quantia de R$ 2.860,37 foi automaticamente transferida para a conta da suspeita, mesmo ela não estando mais com a guarda das crianças. Os repasses ocorreram nas seguintes datas e valores: R$ 817,25 em 10 de março, R$ 817,25 em 3 de abril, e R$ 1.225,87 em 6 de maio — valor este que inclui uma fração correspondente ao décimo terceiro salário.

A vítima relatou que firmou acordo judicial com a ex-companheira, homologado pela 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família, para encerrar o pagamento da pensão, uma vez que passou a cuidar integralmente dos filhos desde 9 de março. Apesar disso, os valores continuaram sendo descontados de seu benefício e creditados à conta da mulher, que, segundo ele, se recusa a devolver o montante.

O homem afirma ainda que a ex-esposa condicionou a devolução do dinheiro à possibilidade de ver as crianças, o que contraria medida protetiva que a impede de manter contato ou se aproximar dos filhos. A mulher não foi localizada pela polícia e, segundo informações do advogado dela, está residindo fora do estado, em local desconhecido.

Diante da ausência da suspeita, o delegado a qualificou de forma indireta e a indiciou com base no artigo 168 do Código Penal, que trata da apropriação indébita — crime cometido por quem, tendo a posse de um bem alheio, o retém como se fosse seu. Documentos judiciais, comprovantes bancários e conversas de WhatsApp foram anexados ao inquérito como prova da materialidade do crime.