Em resposta ao aumento expressivo de golpes e fraudes, especialmente no ambiente digital, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 898/2024, que dobra a pena mínima para o crime de estelionato. A proposta é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e agora segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A nova redação do projeto prevê o aumento da pena mínima de reclusão de um para dois anos, mantendo a máxima em cinco anos, além de multa. Com isso, o PL restringe benefícios penais como a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas.

O estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal, consiste em enganar alguém para obter vantagem ilícita — prática que tem se tornado cada vez mais comum com o avanço das tecnologias digitais e o crescimento do e-commerce. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que os casos de estelionato aumentaram 326% entre 2018 e 2022, impulsionados principalmente por fraudes eletrônicas.

Para o senador Carlos Viana, a legislação atual trata o estelionato como um “crime menor”, o que contribui para a reincidência e reduz a eficácia da punição. “Precisamos coibir esse tipo de crime, que hoje atinge principalmente pessoas mais vulneráveis”, defendeu.

O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), destacou que a mudança confere mais rigor ao combate ao crime sem impedir a individualização da pena pelo Judiciário. “Agravar a pena é um expediente didaticamente correto, portanto útil à sociedade. Não se elimina a possibilidade de penas alternativas, mas se impõe o devido processo”, explicou.

Também favorável ao projeto, o senador Sergio Moro (União-PR) ressaltou que o endurecimento das penas atende à urgência de proteger a população mais suscetível, como aposentados e pensionistas do INSS. “Estamos falando de um potencial de R$ 6 bilhões em fraudes. É apropriado que a pena mínima para esse crime seja revista”, afirmou.

Se aprovado pela CCJ, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

 

*Com Congresso em Foco