muita preocupação e indignação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as 24 entidades estaduais de Municípios aqui subscritas acompanham nesta sexta-feira, 16 de maio, a instalação do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) sem a participação de representantes dos 5.569 Municípios. O movimento municipalista atua pelo cumprimento da Constituição Federal (inciso II do §3° do artigo 156-B) e da Lei Complementar 214/2025, textos aprovados por deputados e senadores após amplo debate com diversos setores e entidades. As manobras da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) para impedir a continuidade do processo eleitoral representam um infeliz episódio de tentativa de “virada de mesa”, em um processo eleitoral que foi legitimado e está em curso, com o objetivo único de alterar as regras no meio do jogo e acolher interesses que não os da maioria da população brasileira.
A CNM – que possui 95% dos Municípios brasileiros filiados, de todos os portes, incluindo 22 capitais – repudia a omissão da FNP nos trabalhos da comissão eleitoral e a emenda apresentada pela entidade por meio do senador Otto Alencar (PSD-BA) à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os gestores municipais vão lutar pela rejeição dessa emenda, que propõe nova sistemática de escolha dos representantes municipais no Conselho, retirando o caráter democrático e transparente de escolha de representantes pelos prefeitos e pelo Distrito Federal.
A alteração proposta congela, de forma permanente, a organização das eleições e a condição de apresentar chapas a apenas duas associações de Municípios. Trata-se de uma discriminação arbitrária que desconsidera, por exemplo, a Associação Brasileira de Municípios (ABM) e também impede que qualquer outra associação de Municípios venha a se habilitar futuramente para organizar as eleições e apresentar chapas. Trata-se de flagrante inconstitucionalidade por ofensa direta ao princípio da igualdade (artigo 5°, caput, da Constituição Federal).
Importante destacar que, no credenciamento das entidades para a realização das eleições, no dia 14 de fevereiro de 2025, a FNP por pouco não atinge o critério estabelecido na Lei Complementar 214/2025, pois possui somente 140 Municípios associados e que representam apenas 32,5% da população do país, sendo que o limite trazido pela LC é de, no mínimo, 30%. Aliás, diferentemente do que declara, os Municípios filiados da Frente não representam nem 50% daqueles que possuem mais de 80 mil habitantes. Por que razão então eternizar a FNP ou qualquer outra entidade em uma Lei Complementar se a dinâmica do movimento municipalista pode alterar o quadro de representação e a importância das entidades?
Esses dados mostram, aliás, que não se trata de uma briga de espaço dos grandes contra os pequenos Municípios, como gostam de afirmar. Cabe reforçar que a Confederação congrega 95% dos Municípios brasileiros, de todos os portes, com maior representatividade entre os grandes também. Como pode ser visto na tabela abaixo, enquanto a CNM possui mais de 71% dos Municípios com mais de 300 mil habitantes filiados, a FNP representa 65%. No caso de Municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes, a proporção é de 85% e 24%, respectivamente; percentual que fica em 91% e 5% entre Municípios de 50 mil a 100 mil habitantes; e 95% e 0,2% entre aqueles com até 50 mil habitantes. Ou seja, não é uma luta entre pequenos, médios e grandes; é sim uma manobra para impedir a escolha democrática dos representantes municipais no Conselho.
*Destaca-se que aproximadamente ¼ da população representada pela FNP pertence a quatro Municípios: São Paulo, Distrito Federal (que não é Município), Salvador e Fortaleza.
A emenda também traz que a representação dos Entes será exercida apenas por ocupante do cargo de secretário de Fazenda ou similar. A medida impede que o prefeito ou o governador decidam a respeito do perfil de agente público mais adequado para representar os interesses do Ente federado. Tal medida é inconstitucional por ofensa ao princípio da autonomia dos Municípios e do Distrito Federal (artigo 18 da CF) e contribui para o enfraquecimento da representação dos Entes no CGIBS. Quem atua na administração tributária sabe a importância dos quadros permanentes (auditores fiscais e fiscais tributários) para a eficiência da atuação do Fisco no Brasil. Não é possível excluir peremptoriamente, por Lei, esses profissionais de carreira da possibilidade de representarem os Municípios ou o Distrito Federal no Conselho Superior do CGIBS.
Outra mudança altera as regras sobre as eleições que estão em andamento regidas pela LC 214/2025, caracterizando, portanto, uma medida antidemocrática e inconstitucional por ofensa direta ao princípio da segurança jurídica que garante previsibilidade às relações jurídicas e sustenta o Estado de Direito.
Destaca-se, ainda, a inconstitucionalidade do trecho que trata da substituição de membros eleitos que foram destituídos. Pela proposta, não haverá uma nova eleição nesses casos e sim uma indicação por decisão exclusiva do prefeito. Isso afronta diretamente o inciso II do §3° do artigo 156-B da Constituição Federal, que determina que a participação dos Entes federados na instância máxima de deliberação do CGIBS observará a composição de 27 membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, que serão necessariamente eleitos. Assim, não há possibilidade, à luz do texto constitucional em vigor (introduzido pela EC 132/2023), de se admitir esse tipo de indicação por decisão exclusiva do prefeito. A proposta de mudança do regime trazido pelo texto constitucional a partir de uma Lei Complementar viola claramente o princípio da supremacia da Constituição (hierarquia das leis) e, por isso, a límpida e clara inconstitucionalidade.
Diante desse cenário, a CNM reforça que vai continuar exercendo seu papel, como entidade legitimamente credenciada para organizar o processo eleitoral, no sentido de garantir o cumprimento da Constituição Federal e da Lei Complementar 214/2025 e espera que o Senado Federal, Casa da Federação, não permita que interesses obscuros prevaleçam em prejuízo do desenvolvimento do Brasil. Também convoca a FNP a cumprir seu compromisso, enquanto entidade também credenciada, para dar continuidade ao processo eleitoral de forma transparente, responsável e democrática.

Leia a nota em PDF aqui.