Não é de agora que a Ordem dos Advogados do Brasil vem pugnando pelo equilíbrio e prudência na mais alta corte do país.

Infelizmente, parece não haver nenhuma disposição por parte dos ministros em recobrar o bom senso e exercer o dever de autocontenção indispensáveis ao exercício da função de jurisdição constitucional.

Recentemente, presenciamos o triste episódio da “lacração” de celulares de advogados e jornalistas durante a sessão da 1ª Turma do Supremo, que julga os atos antidemocráticos, ferindo de morte norma expressa do Código de Processo Civil e o sagrado direito à ampla defesa e ao contraditório, com todos os seus meios e instrumentos necessários.

Pasmem! Logo advogados e jornalistas, os primeiros a sofrerem nos chamados regimes de exceção!

O presidente do Conselho Federal da Ordem imediatamente se posicionou contrário e declarou ser incompatível com o regime democrático tal decisão.

A emenda do STF saiu pior do que o soneto, quando o ministro Zanin afirmou que seria apenas uma medida “excepcional”!

Como se medidas de exceção pudessem ser adotadas dentro do devido processo legal.

Et tu, Brute? Que até outro dia pediu e teve o abrigo da OAB quando defendia o presidente Lula contra as arbitrariedades perpetradas pelo então juiz Sérgio Moro na Lava Jato?

Coube ao presidente Simonetti subir o tom e orientar que a advocacia abandone o plenário de julgamento em se mantendo a restrição ilegal.

No melhor estilo “advocacia do júri”, como fazem os defensores da liberdade quando não há outra solução diante do abuso de autoridade exercido por magistrados!

Acaso persista a ilegalidade, o julgamento sem defesa plena será levado às Cortes Internacionais de Direitos Humanos, constrangendo o país e manchando a reputação e a credibilidade da Suprema Corte.

A firme posição do Conselho Federal da OAB parece ser uma luz no fim do túnel a um postura arbitrária e incompatível com a grandeza do Supremo e que amanhã poderá ser considerada mais uma “página infeliz da nossa história”, como nos versos cantados por Chico Buarque durante o regime de exceção.