A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas anulou uma sentença que havia negado pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um morador da área afetada pelo desastre geológico associado às atividades de mineração da Braskem. A Corte entendeu que a ausência de produção de prova pericial comprometeu o direito de defesa do autor e a própria formação do convencimento do juízo de primeiro grau.

O advogado Carlos Lima, que atua no caso, destacou pontos decisivos que merecem atenção da sociedade e das autoridades: “É preciso refletir com seriedade sobre essa realidade. Imóveis na área sequer conseguem ser financiados. Isso demonstra o estigma e o risco percebido. No processo, o autor apresentou um laudo técnico elaborado por engenheiro civil, comprovando a expressiva perda valorativa do imóvel, avaliada em mais de R$ 300 mil. A Braskem, curiosamente, não apresentou qualquer contra laudo, limitando-se a impugnar o documento unilateralmente, o que fragiliza sua posição técnica”, ressaltou.

Outro ponto levantado por Lima é que o imóvel em questão está situado no chamado “Mapa 5” de criticidade geológica, elaborado pela Defesa Civil – justamente o único mapa cuja validade foi judicialmente questionada pela Braskem, segundo ele. “Essa coincidência não pode passar despercebida. Ao mesmo tempo em que questiona esse mapa, a empresa evita submeter-se à produção de provas periciais imparciais e contraditórias”, afirmou.

O Tribunal reconheceu que, diante da complexidade técnica do caso e da relevância da prova pericial, o julgamento antecipado do mérito configurou cerceamento de defesa. A decisão de anular a sentença reforça o entendimento de que a responsabilidade por danos ambientais deve observar a verdade real dos fatos e respeitar o contraditório.

Carlos Lima finaliza com uma provocação que resume o sentimento de insegurança e abandono vivenciado por centenas de famílias atingidas:

“Amigo jornalista, seja sincero: você compraria um imóvel nessa área para morar com sua família?”

A reabertura do caso é um passo importante para que as vítimas do colapso geológico tenham, finalmente, suas perdas devidamente reconhecidas e reparadas.