O advogado criminalista alagoano Israel Vasconcelos explicou, por meio de sua assessoria de Imprensa, as principais atualizações nos crimes praticados contra as mulheres. Ele falou acerca daqueles mais frequentes durante o período carnavalesco, alertando sobre como identificá-los e denunciá-los.
Em relação ao assédio sexual, o especialista destaca que, embora não haja registro de alterações legislativas específicas recentes, o tema continua sendo objeto de debates e propostas no Congresso Nacional, visando aprimorar as medidas de prevenção e punição desse crime.
No crime de latrocínio (roubo seguido de morte) com foco em vítimas femininas também não foram identificadas atualizações legislativas recentes específicas, no entanto, as autoridades continuam a intensificar as ações de segurança pública durante períodos festivos, como o Carnaval, para prevenir crimes violentos.
Sobre a Violência Doméstica, Israel Vasconcelos pontua que a Lei nº 14.550/2023 também introduziu alterações na Lei Maria da Penha, facilitando a concessão de medidas protetivas de urgência: “Agora, essas medidas podem ser concedidas com base no depoimento da vítima ou em suas alegações por escrito, independentemente da tipificação penal da violência ou da existência de inquérito policial”.
A mesma lei também ampliou a compreensão das formas de violência, incluindo o abuso psicológico como uma das manifestações que devem ser combatidas no âmbito doméstico e familiar. “Essa ampliação reforça a necessidade de políticas públicas focadas na prevenção e proteção contra todas as formas de violência não letal, que têm aumentado significativamente nos últimos anos”.
“Recentemente, o Brasil implementou atualizações legislativas significativas para fortalecer a proteção das mulheres contra diversos crimes. A Lei 14.550 trouxe avanços na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, pois reforça que todas as formas de violência contra a mulher no contexto doméstico, familiar ou íntimo são manifestações de violência de gênero, dispensando a necessidade de comprovação específica dessa motivação para a aplicação das medidas legais previstas.”, ressaltou o advogado.
De acordo com o Ministério da Justiça, as atualizações refletem o compromisso do país em aprimorar a legislação para oferecer maior proteção às mulheres, especialmente em períodos críticos como o Carnaval, quando há aumento na incidência desses crimes.
Vulnerabilidade
Para o advogado criminalista, é importante se atentar aos detalhes do que caracteriza cada um dos crimes já que a insegurança e o medo podem fazer com que as vítimas deixem de registrar Boletim de Ocorrência.
“Durante o período do Carnaval, infelizmente, o aumento de festas, as multidões e o consumo de álcool pode levar a um crescimento do registro em crimes contra as mulheres. Os mais comuns incluem assédio sexual, violência sexual, violência doméstica, abuso psicológico, roubos, latrocínios, entre outros”, detalhou, acrescentando que “muitas vezes, esses crimes acontecem por meio de cantadas invasivas, toques sem consentimento, casos de importunação sexual e estupro, fazendo com que a mulher fique mais vulnerável em ambientes lotados e de alta festa”.

*Com Assessoria
