O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) anunciou, nesta terça-feira (25), informações sobre a Operação Carnaval 2025. A corporação anunciou o reforço no efetivo de militares e nos postos de guarda-vidas para garantir a segurança dos foliões entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, em todo o estado. 

A ação integrada com a Operação Verão, teve início em 1º de dezembro de 2024 e se encerrará em 5 de março - período no qual o efetivo de militares foi reforçado para atender à alta temporada. 

A corporação contará com reforço diário na Operação Verão de 106 militares adicionais nos dias de festejo, além de um complemento adicional de 57 militares por dia referente à Operação Carnaval, totalizando uma média diária adicional de 163 bombeiros militares atuando durante o Carnaval em todo o estado. 

Além disso, a precisão é que a corporação também contará com um reforço de 38 viaturas operacionais diariamente. Durante esse período, os militares terão seus turnos estendidos, com atenção especial aos horários de pico. 

Além disso, a estrutura operacional será ampliada com deslocamentos estratégicos para garantir mais segurança e eficiência durante os festejos carnavalescos.

Em Alagoas, ao todo, 19 postos contarão com ampliação do efetivo, sendo eles os postos de guarda-vidas de Maragogi, Barra Grande, Japaratinga, Patacho, São Miguel dos Milagres, Lagoa do Pau, Pontal do Peba, Jequiá da Praia, Penedo, Pão de Açúcar, Piranhas, Francês, Guaxuma, Mirante, Sobral, Gunga, Jacarecica, Ecovia Norte e Barra de São Miguel.

Essas medidas preventivas são essenciais para garantir a segurança da população durante o período de grande movimentação em praias, rios, áreas litorâneas e interior, contribuindo para uma resposta rápida em casos de emergência.

 Taxa de Bombeiros

A ampliação do efetivo, equipamentos e viaturas que viabilizam operações como essa só é possível graças à arrecadação proveniente da Taxa de Bombeiros, que é destinada exclusivamente à melhoria dos equipamentos, estrutura e serviços prestados pela corporação, sendo um tributo específico para a prevenção e o combate a incêndios em edificações.

O pagamento da Taxa de Bombeiros é uma obrigação tributária prevista na Lei nº 6.442, de 31 de dezembro de 2003, devida por todos os proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de imóveis localizados nos Municípios de Maceió, Arapiraca, Marechal Deodoro e Maragogi. 

 A taxa é lançada em duas etapas. A primeira ocorre em fevereiro, na versão digital, permitindo que o contribuinte gere o boleto diretamente no site oficial da corporação (clicando aqui). Já a segunda etapa acontece a partir do segundo semestre do ano, com a entrega dos boletos físicos pelos Correios para aqueles que não realizaram o pagamento on-line.

*Com Assessoria