O advogado e professor Carlos Lima, especialista em direito público e licitações, alerta empresas e gestores públicos sobre os riscos relacionados aos vícios na fase de cotação de preços em processos de contratação pública. Segundo o especialista, práticas inadequadas podem levar à aplicação de sanções severas, incluindo multas, declaração de inidoneidade e inabilitação de gestores, como ficou evidenciado na recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), Acórdão 210/2025-Plenário.

O caso analisado pelo TCU envolveu indícios de fraude na dispensa de licitação para a construção de uma adutora no Rio Grande do Norte. O Tribunal constatou a existência de conluio entre empresas participantes da cotação e servidores públicos, que resultou em um processo de contratação direcionado. Dentre as irregularidades apontadas, destacou-se a apresentação de propostas de preços com semelhanças significativas, evidenciando a combinação prévia entre os participantes.

"A fase de cotação de preços não pode ser tratada como mera formalidade. Ela é essencial para garantir a lisura e a competitividade do processo licitatório. Qualquer indício de combinação de preços entre empresas pode configurar fraude e levar à responsabilização dos envolvidos", afirma Carlos Lima.

A decisão do TCU determinou a aplicação de multas aos gestores envolvidos e declarou a inidoneidade das empresas participantes, impedindo-as de contratar com a Administração Pública. Segundo Lima, esse julgamento reforça a necessidade de que as empresas adotem práticas rigorosas de compliance e governança para evitar qualquer conduta que possa ser interpretada como irregular.

"Empresas devem investir em treinamentos e auditorias internas para assegurar que suas práticas estejam em conformidade com a legislação. A responsabilização pode ocorrer mesmo que não haja dano ao erário, bastando a configuração do conluio ou direcionamento", adverte o advogado.

O Acórdão 210/2025-Plenário também destacou que o simples fato de as propostas apresentadas pelas empresas terem valores muito semelhantes já é um indício suficiente para que se investigue a existência de fraude. "É fundamental que as empresas apresentem propostas fundamentadas, baseadas em análises de mercado legítimas e independentes", conclui Lima.

A decisão do TCU serve como um alerta para o mercado, reafirmando o compromisso da Administração Pública com a integridade e a transparência nas contratações. Empresas que pretendem participar de processos licitatórios devem estar atentas e preparadas para cumprir rigorosamente os requisitos legais, evitando práticas que possam comprometer sua credibilidade e resultar em sanções severas.