Juiz Eleitoral manda JHC retirar propaganda institucional que faça alusão à sua administração. O material é considerado propaganda eleitoral ilegal.
A decisão foi anunciada no final da tarde de hoje pelo juiz Eleitoral Cláudio José Gomes Lopes.
A pedido do MDB, ele mandou a prefeitura de Maceió remover, em 48 horas, “outdoors, placas e quaisquer materiais de propaganda institucional com conteúdo/logomarca associado à gestão” de JHC.
Proibiu também que novas placas e outdoors sejam colocados em obras e ações da prefeitura.
Se não cumprir a determinação – liminar -, a prefeitura vai ter de pagar multa em valor a ser estabelecido pelo magistrado.
