Na próxima terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que aborda a criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de droga. Esta proposta surgiu como uma resposta do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha e foi aprovada pelo Senado em 16 de abril.
A PEC propõe a inclusão de um novo inciso ao art. 5º da Constituição, considerando crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. O texto do Senado destaca a importância de diferenciar entre traficante e usuário, levando em conta as circunstâncias individuais de cada caso. Para os usuários, a proposta sugere penas alternativas à prisão, além de acesso a tratamento contra a dependência.
Na CCJ da Câmara, o relator designado é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). Espera-se que ele apresente seu parecer sobre o assunto na próxima terça-feira. Entretanto, é possível que algum deputado solicite mais tempo para analisar o texto, o que poderá adiar a votação por pelo menos duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.

O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha estava 5 a 1 no STF. No plenário do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.
O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.
A proposta sofre resistência de parte dos parlamentares, de especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida é um retrocesso na política de drogas do país.
“Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.
Entenda
A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015.
O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
*Com Agência Brasil










