O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 está chegando ao fim, e encerra nesta sexta-feira (31). Os alagoanos precisam ficar atentos a data limite para não sofrer penalidades.
Até a contagem de terça-feira (28), no país, cerca de 33,7 milhões de contribuintes já haviam declarado seus ganhos à Receita Federal. A expectativa neste ano, segundo o órgão, é receber 43 milhões de declarações.
Caso a declaração seja feita após o prazo, o contribuinte fica sujeito a penalidades.
Pensando nisso, o CadaMinuto conversou com a contadora e mentora em Finanças para pequenos negócios, Elen Toledo, que explicou as principais dúvidas que os contribuintes têm ao fazer a declaração do IR e a quais penalidades estão sujeitos em caso de descumprimento do prazo.
“A penalidade é basicamente o pagamento de multa”
A contadora Elen Toledo esclarece sobre o Imposto de Renda e qual o objetivo principal de declará-lo. De acordo com ela, o imposto é um tributo federal que incide sobre os rendimentos acumulados pelo cidadão no ano anterior ao da declaração.

“A ideia por trás dessa obrigação é o acompanhamento da evolução financeira/patrimonial do cidadão por parte do governo federal. Além disso, há o objetivo de cunho social, em que a parcela da população com rendimentos maiores contribui mais para que o governo consiga recursos para empregar nas políticas públicas”, pontua.
A contadora afirma que, em caso de descumprimento do prazo de pagamento, a penalidade atribuída ao contribuinte será uma multa. “A penalidade é basicamente o pagamento de multa”.
A profissional esclarece que quando existe imposto devido — valor pago ao governo pelo cidadão conforme seu rendimento anual —, será aplicada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.
Segundo Elen, os valores da multa podem variar entre o mínimo de 165,74 e o máximo de 20% do valor a ser pago, quando houver imposto devido, porém, quando ele não existir, a multa será de R$165,74.
Quais tipos de rendimentos ou despesas devem ser declarados?
A mentora ressalta que os contribuintes devem declarar os valores recebidos no ano anterior, como:
- Rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros; de aluguéis de bens móveis e imóveis; de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Outras rendas recebidas em 2023, como doações, heranças e pensão alimentícia; dados do Carnê Leão, para quem faz uso dessa possibilidade;
- Recibos ou informes de pagamentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações feitas.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024
Elen reforça que o procedimento para declaração do IR é simples e pode ser feito pelo próprio contribuinte por meio do site gov.br, desde que o cidadão tenha selo de confiabilidade prata ou ouro na plataforma.
“Para fazer a declaração, o primeiro passo é verificar se a pessoa se enquadra em algum dos critérios de obrigação, juntar a documentação necessária e a partir daí, informar os dados no portal”, afirma.
Entre as informações e os documentos que devem ser reunidos pelo contribuintes estão:
- Nome, CPF e título eleitoral do contribuinte; endereços atualizados; dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (caso haja); atividade profissional exercida;
- Informe de rendimentos da da empresa que você trabalha; informe de rendimentos do banco onde possui contas bancárias e de corretoras na qual possui investimentos;
- Pagamentos efetivados de planos de saúde, outras despesas médicas, despesas com educação formal.
Em casos nos quais o contribuinte possuir dependentes, a contadora afirma que também devem ser informados o grau de parentesco e data de nascimento deles.
Dicas
A especialista conta que sua principal dica é que o contribuinte “procure auxílio de um profissional contábil de confiança para que tire todas as suas dúvidas e garanta que o envio será feito de forma adequada”.
Para aqueles que querem fazer sozinhos, a profissional indica que existe, no portal da Receita Federal, um documento de perguntas e respostas que também pode ajudar nesse processamento.
Para Elen, é importante que as pessoas criem o hábito de salvar, ao longo do ano, documentos que possam auxiliar nesse momento ou, se preferirem, fazer uso da declaração pré-preenchida disponibilizada no gov.br.
“De forma geral, eu recomendo que ninguém deixe pra última hora, para que não precise correr em cima do prazo para conseguir tudo. Estamos nos últimos dias de envio, é comum o sistema apresentar sobrecarga de acessos e haver dificuldades técnicas no envio”, aconselha.
Como retificar possíveis erros?
A contadora evidencia que os principais erros que podem surgir estão relacionados ao desconhecimento dos contribuintes sobre as obrigações relativas à declaração e à falta de organização prévia.
“Há esquecimento sobre dados que deveriam ser informados e acabam passando despercebidos”, explica.
Caso o contribuinte perceba um erro após ter enviado a declaração, ele poderá enviar uma declaração retificadora, que irá corrigir os erros anteriormente apresentados. “O prazo para retificação é de 5 anos”, diz a especialista.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Conforme a contadora, esse ano, estão obrigadas a declarar o imposto de renda, as pessoas que se enquadram em um ou mais critérios abaixo relacionados:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$30.639,90; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite de R$153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Imposto de Renda para MEI
Segundo a contadora, Elen Toledo, ninguém comenta sobre a obrigatoriedade do envio da declaração de imposto de renda por parte do MEI.
Ela explica que o cálculo para quem é MEI saber se deve ou não declarar não é tão óbvio e que, por isso, muitos MEIs acabam por não cumprir com essa obrigação. “Acham que a dispensa é automática para eles”.
“Eu não vou explicar o cálculo, porque confunde fácil, mas para quem é MEI prestador de serviços, se faturou em 2023 o montante de R$45.058,68 ou mais, já está obrigado a declarar o IRPF; para que atua no comércio ou indústria, com o faturamento em 2023 a partir de R$33.304,24 também já está obrigado a declarar”, alerta.
Por fim, ela destaca que esses valores estão sendo calculados considerando que esse é o único rendimento do MEI e de forma separada por tipo de atividade. No caso de algum contribuinte acumular esse e outros rendimentos, ou atuar tanto com prestação de serviços como comércio/indústria, é necessário fazer o cálculo de forma individualizada.
*Estagiária sob supervisão da editoria