Últimos dias para habilitação nos editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo Alagoas

09/05/2024 10:19 - Cultura
Por Assessoria
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O período para habilitação nos editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo Alagoas, promovidos pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult), está chegando ao fim. Os concorrentes que passaram pela análise de mérito têm até o dia 10 de maio de 2024 para submeter sua documentação.

A etapa de habilitação é de suma importância, pois é nela que os candidatos apresentam a documentação necessária para comprovar sua elegibilidade e aptidão para executar os projetos. Os participantes podem enviar seus documentos pelo site do Cadastro Único da Cultura de Alagoas (Cuca), em cuca.al.gov.br ou entregar presencialmente no setor de protocolo da Secult, em Maceió.

"A habilitação é uma fase essencial para a aprovação dos projetos selecionados. É o momento em que os candidatos demonstram sua capacidade de atender aos critérios exigidos nos editais da Lei Paulo Gustavo Alagoas", ressaltou Mellina Freitas, secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa.

Após a entrega da documentação, a Comissão de Seleção realizará a análise e divulgará o resultado preliminar no dia 29 de maio de 2024, no Diário Oficial de Alagoas.

 

Contas bancárias

Além da habilitação, a Secult também está orientando sobre o uso de contas bancárias específicas nos editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo Alagoas.

Os proponentes dos editais 30, 31, 32, 33, 34 e 36 devem providenciar contas bancárias dedicadas a cada projeto aprovado durante a fase de habilitação. Essa medida visa garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Já para o edital n° 35, de caráter premiativo, não é obrigatório possuir uma conta exclusiva para o recebimento dos recursos.

"A utilização de contas específicas está relacionada ao processo de prestação de contas, que compreende duas etapas: o 'Relatório de Cumprimento do Objeto' e o 'Relatório de Execução Financeira'", explicou Mellina Freitas.

A Secult também fornece diretrizes sobre o tipo de conta bancária a ser utilizada pelos proponentes. Os selecionados têm a liberdade de escolher a conta mais apropriada para seus projetos, com a ressalva de que a conta salário não é permitida.

Além disso, é essencial observar que, se o candidato se registrou como pessoa jurídica, a conta bancária deve ser corporativa, enquanto para inscrições como pessoa física a conta deve ser individual. Também se deve verificar se a conta selecionada tem um limite diário de recebimento suficiente para as transferências de recursos, assegurando, desse modo, a eficácia na gestão financeira dos projetos.

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