As convenções partidárias que irão oficializar os candidatos que  participarão do pleito de 2024, serão realizadas no período de 20 de julho a 05 de agosto. De acordo com a legislação eleitoral vigente, cada partido deverá ter no mínimo 30% de mulheres para  compor as chapas que disputarão as vagas das câmaras municipais.

Vale lembrar que, apesar de as mulheres representarem 52,5% do eleitorado do país, elas formaram apenas 33,3% do total de candidaturas para vereadora, em 2020,  o que sinaliza a ainda diminuta participação das mulheres no processo eleitoral.

Vale destacar que com a nova regra eleitoral, na eleição de 2024 em Maceió, cada partido poderá apresentar até 28 candidatos, com no mínimo 9 mulheres. Como existe a possibilidade real de 11 partidos apresentarem chapas para a disputa, a arregimentação de mulheres com representatividade eleitoral, certamente será um sério obstáculo  dos partidos na montagem das chapas.

É importante relembrar que, na eleição municipal de 2020, vários partidos em todos os Estados da Federação tentaram burlar a legislação, e recorreram às chamadas candidatas “fantasmas” ou “laranjas” para atingir os 30% obrigatórios de candidatura feminina na chapa. Diante desse fato,  ao reconhecer a prática de fraude relativa à cota de gênero dos partidos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, o STF procedeu a anulação dos votos e a cassação dos registros dos diplomas de todas os candidatos a vereador das legendas envolvidas na irregularidade pelo Brasil afora.

Diante de tudo isso, se os partidos não tiverem a responsabilidade na montagem das suas chapas para o pleito de 2024, a história se repetirá como em 2020.