MPAL obriga Estado a garantir transporte escolar para alunos de Campo Grande

12/04/2024 13:00 - Justiça
Por Redação*
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O Ministério Público do Estado de Alagoas entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Alagoas para garantir transporte escolar de qualidade para os alunos da rede estadual em Campo Grande. O Poder Judiciário concedeu um prazo de 15 dias para que o executivo se adeque às exigências previstas em lei, atendendo ao pedido do promotor de Justiça Sérgio Vieira. 

Antes de recorrer à justiça, Sérgio Vieira, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público, liderado pelo promotor Lucas Sachsida, tentou obter informações das Secretarias de Educação do Município e do Estado, mas não obteve resposta do órgão estadual. 

Enquanto a prefeitura alegou dificuldades financeiras pela falta de repasses de verbas estaduais “passar por uma situação financeira constrangedora, em virtude da ausência de repasse de verbas por parte da Secretaria de Educação do Estado”. Diante disso, o MPAL fez a propositura da ACP.

 

Direito à educação não pode ser preterido

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, que tem atuação em Campo Grande, explicou que a educação necessita ser ofertada com base no “princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e destacou que o transporte escolar é um elemento fundamental para a concretização desse direito. 

Devido a isso, dentre os pedidos requeridos na ACP, o Ministério Público explicou a urgência na tomada de providências a serem adotadas, a exemplo do retorno do serviço e do envio das cópias das inspeções semestrais dos veículos utilizados para o transporte escolar. “Essas inspeções são tão importantes que o Tribunal de Contas da União passou a exigir dos gestores municipais a disponibilização em sistema específico da regularidade de cada transporte, para que não só os órgãos de fiscalização tenham acesso, mas também os cidadãos”, argumentou Sérgio Vieira.

De acordo com ele, as inspeções semestrais, exigidas pelo artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, são um requisito formal obrigatório para a circulação dos ônibus, e sua ausência impede o uso do veículo. Essas inspeções são essenciais para verificar inúmeros itens de segurança e garantir que o veículo atenda a todos os requisitos legais. Com o relatório de inspeção semestral em dia e a documentação modificada no Detran/AL, o veículo estará, pelo menos aos olhos da lei, regular para o transporte escolar. Sem essa inspeção, no entanto, o risco de vida dos estudantes se torna inevitável, pois a fiscalização e manutenção da legalidade e segurança do transporte se tornam impossíveis.

A ACP finaliza dizendo que não basta ao Estado assegurar a existência de transporte. Ele deve garantir sua manutenção, em padrões mínimos de segurança, salubridade, eficiência diante da demanda oferecida, inclusive sob a ótica das normas de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais.

 

Os pedidos deferidos

De acordo com todos os argumentos apresentados, o Ministério Público requereu, e o Poder Judiciário deferiu favoravelmente, a garantia a todos os estudantes da rede pública estadual de Campo Grande, tanto da zona rural quanto urbana, o direito a transporte escolar adequado e em conforme com as normas de segurança. 

Os veículos precisarão estar devidamente inspecionados e autorizados pelo Detran/AL, tanto com relação aos ônibus quanto aos motoristas, tudo no prazo de 15 dias. A multa prevista é de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil, a ser suportada pelo gestor.

O Estado também terá que fazer a readequação do calendário escolar, de modo a se evitar prejuízo aos estudates, também no prazo de 15 dias, o novo calendário. Também está sob pena de multa no mesmo valor.

E a administração pública também deverá realizar uma divulgação ativa, ilimitada e atualizada dos veículos designados para o transporte escolar na rede pública estadual do município de Campo Grande. Essa divulgação deve incluir a lista de veículos, suas inspeções semestrais correspondentes e os motoristas, acessível a toda a população, seja por meio de um site na internet ou pelo aplicativo "De olho no Transporte Legal", desenvolvido pelo Ministério Público.

O descumprimento preciso da decisão judicial ou a criação de obstáculos à sua execução podem resultar em punições por desrespeito à dignidade da Justiça, com a imposição de multa de até 20% do valor da causa ou até 10 vezes o valor do salário-mínimo, conforme previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil.O não cumprimento, com exatidão, da decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à sua efetivação poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até20% do valor da causa ou de até 10 vezes o valor do salário-mínimo, conforme prevê o artigo 77, do Código de Processo Civil.

*Com Ascom MPAL

 

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