Embora o tema não faça grande sucesso por aqui, ele ganhou muita repercussão na imprensa nacional.

Vários veículos da chamada grande imprensa deram destaque ao parecer do procurador Regional Eleitoral Antônio Henrique de Amorim Cadete, datado de 1º de abril – segunda-feira última.

Ele reiterou o pedido de cassação do mandato do governador Paulo Dantas e do seu vice, Ronaldo Lessa. 

A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) está pronta para ir a julgamento, dependendo apenas do desembargador Alcides Gusmão, relator da matéria, e que tem a atribuição de definir a data da apreciação pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Sem que isso aconteça, a AIJE não poderá subir para Brasília, onde a questão será, de fato, decidida.

Na sua manifestação, o procurador é incisivo na definição do que foi a distribuição a rodo de cestas básicas, pelo “Pacto contra fome”, durante a campanha eleitoral de 2022.

Cadete afirma que Dantas foi “o efetivo responsável e o beneficiário direto das condutas ilícitas”. 

É o que está no texto do parecer do Ministério Público Eleitoral: 

“Quanto ao investigado PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS, verifica-se que, na qualidade de Governador de Estado, se mostrou o efetivo responsável e beneficiário direto das condutas ilícitas. Os autos demonstram que PAULO DANTAS idealizou o projeto de distribuição de cestas básicas, além de utilizar a referida ação governamental como plataforma de campanha. Praticou, assim, as condutas vedadas previstas nos arts. 73, IV e §10, da Lei 9.504/97, sendo-lhe aplicável as sanções previstas no art. 73, §§ 4o (multa) e 5o (cassação do diploma), da Lei 9.504/97, uma vez que as condutas, pela sua magnitude, apresentaram grau máximo de lesividade, causando prejuízos irreparáveis ao equilíbrio do pleito eleitoral de 2022”.