A clínica Espaçolaser foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 13.817,23 por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de um erro durante um procedimento de depilação. A sentença foi emitida pela juíza Silvana Lessa Omena, do 7º Juizado Especial Cível de Maceió, e publicada nesta quarta-feira (3).

Segundo a decisão judicial, em setembro de 2023, a cliente contratou o serviço de depilação a laser para diversas áreas do corpo por R$ 3.656,80. Durante as sessões, ao tratar a região das pernas, ela foi informada sobre a necessidade de aumentar a intensidade do laser.

A cliente relatou ter sentido mais dor durante essa sessão e, no dia seguinte, acordou com queimaduras, coceira e vermelhidão nas pernas. Ao procurar a clínica, foi encaminhada a uma fisioterapeuta que prescreveu medicamentos e pediu para retornar após 10 dias. No entanto, as dores pioraram no mesmo dia, levando-a a procurar atendimento hospitalar devido a febre e mal-estar.

Após informar a clínica sobre seu estado, esta se comprometeu a encontrar uma dermatologista para atendê-la. No entanto, ela procurou por uma especialista por conta própria, que a diagnosticou com púrpura traumática. A dermatologista recomendou interromper as sessões de depilação e alertou sobre o risco de manchas nas pernas.

Diante dos problemas enfrentados, a cliente solicitou reembolso e rescisão do contrato, pedidos negados pela clínica. Esta argumentou que a cliente havia buscado a dermatologista por vontade própria e que não poderia reembolsar o valor integral do serviço.

A clínica também alegou, em sua defesa, que a cliente não seguiu todas as orientações pós-tratamento e que inclusive participou de um show um dia após a sessão, o que poderia ter contribuído para as complicações.

Após analisar o processo, a juíza concluiu que “é inegável o dever de reparar os danos morais experimentados pela situação aqui narrada. A lesão sofrida pela Autora no procedimento estético caracteriza falha na prestação do serviço [...]”.

*Com informações da assessoria