Pedido de vistas de Toffoli adia final do julgamento de Collor

14/02/2024 15:21 - Blog do Vilar
Por Luis Vilar
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O julgamento do recurso do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB) se encerraria no próximo dia 20 de fevereiro, com possível revisão ou não da pena que foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao apreciar a ação oriunda das acusações feitas pela Operação Lava Jato (aquela que apontou um monte de casos de corrupção em nossa República, mas a maioria dos acusados seguem livres, leves, soltos e já sem problemas, diante de penas revistas...o que não é o caso de Collor, que se tornou uma exceção até aqui…).

Collor foi condenado – em maio do ano passado – a oito anos e 10 meses de prisão. Após isso, apresentou um recurso ao STF que entrou em pauta, no dia 9 de fevereiro. Porém, após o voto do ministro Alexandre de Moraes pela rejeição do recurso, o ministro Dias Toffoli pediu vistas, o que acarreta mais tempo para a Corte analisar o processo.

Com o pedido de vistas, Toffoli tem até 90 dias para devolver o recurso. Porém, a devolução não significa o retorno imediato à pauta, pois o julgamento teria que ser remarcado, dentro da modalidade do sistema virtual, em que não há debate entre ministros e cada um deles apresenta o seus votos de forma eletrônica.

Fernando Collor de Mello – um dos poucos ainda enrolados (e condenados) em decorrência da Lava Jato – foi apontado em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema que envolvia a BR Distribuidora, envolvendo recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal. Eis aí um enredo básico da antiga Lava Jato em que se alteravam personagens, posições de comando etc.

No caso de Collor, a punição estabeleceu pagamento de multa, indenização e proibição para o exercício de funções públicas. Todavia, as penalidades só podem ser aplicadas quando não houver mais possibilidades de recursos encerrando o trâmite em julgado, caso o STF não reavalie os pontos da condenação trazidos pela defesa.

O recurso de Collor – embargos de declaração - chegou ao STF em setembro. No documento, os advogados do ex-presidente argumentam que ele foi condenado a partir de “premissas equivocadas” e alegam falta de provas para sustentar tais acusações. A defesa também argumentou ter havido erro na contagem da pena fixada contra o ex-presidente.

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