A Justiça de Alagoas tornou um homem negro réu por injúria racial contra um italiano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15).

Conforme os autos do processo, o italiano prestou queixa-crime contra o homem negro após ser xingado de "cabeça europeia e escravagista". Os dois já se conheciam antes da denúncia, pois o italiano foi casado com uma tia do homem negro. Eles também mantinham uma ligação de trabalho.

A denúncia de injúria racial foi oferecida pelo Ministério Público com base na lei nº 14.532/2023, que aponta que quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência, ocorre o  referido crime.

A defesa do réu, que faz parte do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL), argumenta que a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários, o que não é o caso do italiano.

Em nota divulgada nesta terça-feira (16), o MP /AL afirmou que ambas as partes terão oportunidade de apresentar seus argumentos e defesa, conforme estabelecido por lei. Leia a nota na íntegra:

  • "O Ministério Público do Estado de Alagoas informa que, a respeito do caso ocorrido em Coruripe, em 2023, onde um homem italiano apresentou uma queixa-crime contra um cidadão que morava em sua residência (ele era sobrinho do companheira do italiano), foi ajuizada uma ação penal por injúria racial. Tal denúncia foi proposta com base nas provas apresentadas pelo advogado do italiano.
  • O caso em questão se trata de crime de injúria racial, que é configurado quando alguém tem o objetivo de ofender outra pessoa em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem. A Lei nº 14.532/23, sancionada ano passado, estabeleceu que esse ilícito penal passou a ser crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, ele não depende mais de qualquer queixa formalizada pela vítima, passando, o Ministério Público, a ser o titular da ação penal.
  • O Ministério Público, ao analisar o caso concreto, leva em consideração as provas acostadas aos autos, _ in casu_ que foi protocolado pela defesa do italiano. Dentre essas provas, estão conversas em que um homem profere palavras ofensivas à vítima, referindo-se, de forma pejorativa, à sua nacionalidade italiana. Ao ajuizar uma denúncia contra um acusado, o MPAL não pode se ater a cor da pele ou a qualquer outra característica que ele possua, uma vez que tal questão não está relacionada ao suposto ato praticado.
  • Por fim, o MPAL esclarece que, dentro da instrução processual, ambas as partes envolvidas na ação penal terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e defesas, conforme estabelece o Código de Processo Penal. E, caso seja comprovado que o réu foi vítima de algum crime praticado pelo italiano, a Promotoria de Justiça de Coruripe solicitará instauração de inquérito policial para a devida apuração."