Terminou na quarta-feira (20) o prazo para que empresas depositem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data limite para o pagamento da 1ª parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro.
Neste ano, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O Cada Minuto conversou com o economista e professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Anderson Henrique, que deu dicas e orientações sobre como “usar” o dinheiro de forma estratégica e começar 2024 com a vida financeira em ordem.
Segundo o especialista, há inúmeras formas de usar o 13º salário, mas a melhor maneira é utilizá-lo para compras a vista.
“Também é uma boa opção saldar dívidas antigas, ou fazer uma poupança. A dica que passo é que a pessoa verifique, antes de efetuar novas dívidas, quais aquelas pendentes e avalie a real necessidade de comprar determinando bem desejado”, orientou.
Ele aponta que, para a maioria das famílias o início do ano traz despesas extras, como matrícula escolar, material escolar, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo.
Anderson destaca que é importante, neste momento, ter em mente que as despesas virão e que o planejamento prévio é fundamental.
“Por isso, o planejamento não só é possível, como desejável. Seja no papel, ou usando planilhas ou aplicativo no smartphone, tanto para receitas quanto para despesas, ainda mais aquelas parceladas”, disse.
Uma dica do economista é colocar o valor da parcela mês a mês, pois “ajuda bastante no processo de controle de gastos e avaliação quanto à viabilidade de adquirir novas dívidas”.
13º salário
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis. A segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira.
Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.