Em resposta ao mandado de segurança solicitado pela Câmara Municipal de Porto Real do Colégio, o juiz concedeu uma liminar determinando a suspensão dos efeitos da sessão extraordinária realizada no dia 14 de novembro. O presidente em exercício, Tibúrcio Militão Júnior (PR), alegou que seu afastamento da mesa diretora durante a sessão secreta violou o regimento interno.

Além disso, o presidente apontou o ex-procurador da Câmara, Francisco de Assis Chaves Júnior, por condutas irregulares, alegando que ele vem causando tumultos no município e no Poder Legislativo, atuando como vereador e cometendo delitos.

A decisão judicial também inclui medidas como a busca e apreensão do livro de atas que estava no cartório, com a proibição do registro da ata da mencionada sessão.  

Ainda conforme a decisão, Uma multa diária de R$ 5.000,00 foi estabelecida em caso de descumprimento da ordem. As autoridades envolvidas foram notificadas para prestar informações, e o Ministério Público terá a oportunidade de se manifestar sobre o caso, trazendo uma reviravolta significativa na política local.