Ao assumir, na sequência do “primeiro emprego” público, a presidência do PSB, Paula Dantas já deu seu cartão de visitas: deve seguir a carreira do pai e da mãe, e tem a chance de fazer melhor do que ambos.
Agora, o pai-governador trata de viabilizar o sonho familiar, com a criação do Programa Alagoas sem Fome, cujo projeto foi encaminhado para a Assembleia Legislativa - que tratará de aprová-lo no tempo que for necessário.
É claro que o projeto, como sói acontecer, traz uma série de ações que podem vir a ser dignas de elogio no futuro, apesar de que o passado – e o presente – não recomendar grandes ilusões (vide as cestas básicas da campanha eleitoral do ano passado).
Evidentemente, também não se deve esperar um olhar mais apurado dos órgãos de fiscalização ou mesmo da chamada “sociedade civil organizada”, que vive tempos de refluxo.
Enfim, quem sabe se a população mais pobre do estado campeão brasileiro da fome - que atinge dos alagoanos – possa vir até a ser beneficiada.
Ficamos assim: Dantas dá um pouco de pão; JHC, um tanto de circo.
O financiamento?
É claro que é nosso.
Eis o texto de apresentação do projeto enviado à Casa de Marcelo Victor:
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Institui o Programa Alagoas sem Fome no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências.” O art. 86, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Alagoas disciplina que são de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo. O presente prospecto legislativo objetiva instituir o Programa Alagoas sem Fome, o qual trata de política pública de extrema importância, que envolve a reunião interinstitucional de esforços e ações, públicas e privadas, dirigidas ao amplo enfrentamento da fome no Estado de Alagoas. Por meio da formulação, desenvolvimento e implementação de ações destinadas à parcelas da população que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, essa política se apresenta como um programa público, que se propõe a contribuir para a redução gradual da insegurança alimentar e nutricional no Estado de Alagoas, garantindo às pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável. Por fim, solicito que a apreciação da propositura ocorra em caráter de urgência, nos termos do caput do art. 88 da Constituição Estadual. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador