Conforme havia adiantado ao blog, o conselheiro Otávio Lessa (TC) tornou sem validade duas decisões que havia tomado e que beneficiavam o seu genro, deputado Rafael Brito.
Segundo ele, as publicações foram feitos por um erra da sua assessoria.
Republico o que consta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de (faz de) de Contas de Alagoas.
O CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS OTÁVIO LESSA DE G. SANTOS DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
EM, 26.10.2023:
PROCESSOS: TC-5990/2018; TC-5992/2018; TC-7406/2018 e TC-7407/2018
INTERESSADO: FUNCONTAS
Compulsando os autos, verifica-se um erro material na publicação das Decisões Monocráticas no Diário Oficial Eletrônico em 25 de outubro do corrente ano, quando, erroneamente por parte da assessoria, foi incluído no Diário, decisões dos processos TC-5990/2018; TC-5992/2018; TC-7406/2018 e TC-7407/2018, nos quais este Relator é legalmente impedido de atuar. Com efeito, as mencionadas decisões inclusive não estão disponibilizadas no sistema processual eletrônico e-TCE, visto que a determinação deste Relator foi o redirecionamento ao Gabinete da Presidência para redistribuição de relatoria. Assim posto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a publicação das Decisões Monocráticas nos processos TC-5990/2018; TC-5992/2018; TC-7406/2018 e TC7407/2018, com fundamento no art. 494, I do Código de Processo Civil.