Espero contar com a colaboração dos leitores e leitoras deste blog, principalmente os mais debochados, para que não tratem as informações abaixo como piada – até porque não é. 

É coisa séria, mesmo em se tratando do Tribunal de (faz de) Contas.

Pois bem: estão na edição do Diário Oficial Eletrônico do TC, do dia 25, duas decisões duronas do conselheiro Otávio Lessa sobre “supostas” irregularidades cometidas pelo agora deputado Rafael Brito - quando secretário do Turismo de Renan Filho, marido da conselheira Renata Calheiros (ufa!).

Eu sei o que vocês estão dizendo: - Ah, Lessa é sogro de Brito!

E daí?

Deveria se julgar suspeito?

Quem disse isso?

Essa é uma questão de foro íntimo, e no íntimo Lessa há de se distanciar desse grau de parentesco, fechar os olhos e buscar na lei e na sua consciência a melhor decisão.

E lá vem a caneta pesada!

Antes, os casos: Rafael Brito não apresentou os balancetes dos meses de fevereiro e março de 2018, da tal secretaria, ao palácio de vidro da Fernandes Limar. 

Cobrado, Brito “tô nem aí”.

Resultado: multa.

Eis que entra em ação o conselheiro/sogro ou sogro conselheiro para estabelecer a sentença (o texto é dele):

III - VOTO 

Ante as considerações acima expostas, e no uso das atribuições constitucionais, legais e regimentais, a mim concedidas, DECIDO: 

Declarar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no processo em apreço, com base nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução Normativa nº 03/2019 e o art. 1º Lei n° 9.873/1999 c/c a Súmula nº 01/2019 desta Corte de Contas, considerando a incidência da prescrição da pretensão punitiva exposta nos fundamentos destes autos, em conformidade com as normas de Direito Administrativo.

Dura lex, sed lex. 

E quem for podre que se quebre.

Lessa explica:

O conselheiro Otávio Lessa, em ligação para o blog, afirmou que a publicação foi um erro da sua assessoria. Ele, de fato, está impedido que analisar questões envolvendo o genro Rafael Brito.

O que está fazendo?

Anulando a sua decisão e devolvendo a matéria ao presidente do TC - para redistribuição.