Câmara de Maceió enfrentará a polêmica do aumento do número de vereadores mais uma vez

14/09/2023 11:14 - Blog do Vilar
Por Lula Vilar
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Com base na emenda constitucional de número 58, aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a Câmara Municipal de Maceió já aumentou o número de vereadores componentes da Casa de Mário Guimarães em tempos passados. Como não foi ao limite máximo (que é de 31 edis, em razão da quantidade de habitantes em Maceió), tentará se aproximar deste “limite” agora, propondo 27 edis. Ou seja: dois vereadores a mais que a atual composição.

 

Antes da emenda de 2009, Maceió tinha 21 edis. Com a aprovação da emenda, a Casa aprovou o aumento para 25 (número atual), mas não o fez de imediato. 

 

Vale o retrospecto:

 

Diante da emenda constitucional, os edis chegaram a apresentar uma proposta para aumentar para 31 vereadores. O caso rendeu uma batalha judicial, o que resultou – na época – em um recuo político, permanecendo o número de 21. Na época, o atual deputado estadual Galba Novaes (MDB) era o presidente da Câmara de Maceió.

 

Na sequência, já em outra legislatura, sob a presidência de Kelman Vieira (que atualmente é secretário de Prevenção à Violência), se aumentou para 25 edis, não chegando ao limite máximo previsto na emenda constitucional, que é justamente o de 31. 

 

Agora, a discussão retorna à Casa sob a presidência de Galba Netto (MDB). No dia de hoje, o Diário Oficial do Município trouxe um parecer conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Finanças sobre a legalidade e a constitucionalidade da “ampliação” do plenário para 27 edis.

 

A justificativa posta no parecer, além das explicações para a constitucionalidade, bem como para o impacto orçamentário-financeiro, é a seguinte: 

 

“O aumento do número de vereadores de 25 para 27 se justifica não apenas pela circunstância de que a Câmara Municipal de Maceió vem, a cada dia, incrementando novas atividades e assumindo novas atribuições, visando modernizar-se e prestar um serviço eficiente e de qualidade, sendo, pois, a porta voz da população, como orienta o art. 37 da Constituição Federal, colocando, para isto, as suas comissões para trabalhar, como desejando criar outras novas, como é o caso da Escola do Legislativo, Corregedoria, etc., o que faz com que o vereador viva, quase que de maneira exclusiva, das suas atividades parlamentares, como pelo fato da necessidade das comunidades e segmentos da sociedade ter a necessidade de se sentir representadas dentro do Legislativo. Além disso, faz-se necessário, cada vez mais, exercer o papel de fiscalização e controle do Executivo e suas ações”.

 

O leitor saberá analisar bem essa justificativa ao observar o “custo-benefício” de qualquer um dos nossos parlamentos.

 

Um detalhe importante é que o aumento do número de vereadores não significa o aumento do percentual do duodécimo que se destina à Casa de Mário Guimarães, com base no arrecadado pela Prefeitura de Maceió. Esse percentual segue sendo de 4,5% do orçamento do município. Agora, é evidente que, diante do crescimento da Receita do município, a Câmara de Maceió passará a ter mais recursos a cada ano, pois se trata de uma porcentagem.

 

Mas, esses “4,5%” independem de serem nove (quantidade mínima) ou 31 (quantidade máxima) vereadores. Os milhões são os mesmos!

 

A questão que se abre também é que há tempo para se votar essa matéria em plenário, em razão das eleições do próximo ano, para que a mudança já possa valer para a próxima legislatura. Como destaca a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, número 22.556/2007, “o prazo para o Poder Legislativo municipal alterar o número de parlamentares, por meio de emenda à lei orgânica, para o próximo pleito, adequando-o à população atual do município, coincide com o termo final das convenções partidárias, visto ser a última etapa para o início do processo eleitoral propriamente dito”.

 

Logo, polêmica posta, há um prazo para ser apreciada, caso os vereadores tenham o interesse de disputar uma eleição já com mais vagas no “parlamento municipal”...

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