O réu José Luan de Santana Costa foi condenado, nesta segunda-feira (04), pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a 15 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, por ordenar a morte de José Williams dos Santos. Segundo o Ministério Público do Estado (MPAL), o réu negociou a morte da vítima com dois jovens que lhe deviam dinheiro em troca de abater as suas dívidas.

O crime ocorreu na tarde de 13 de novembro de 2021, no Sítio Pé de Serra, zona rural do município de Igaci. A vítima foi morta com seis tiros, sem qualquer chance de defesa, na frente de sua namorada. De acordo com o promotor de Justiça, responsável pela acusação do réu, Kleytionne Pereira Sousa, o combinado era de que a morte abateria R$500 do total que os jovens deviam a José Luan. Conforme informado pelo MPAL, era uma dívida por tráfico de drogas.

“A vítima tinha um débito por drogas com o réu. Os executores Jeferson da Silva Ferreira e o seu comparsa adolescente estavam também com dívidas de entorpecentes com o denunciado que, diante desse fato, propôs aos dois jovens o cometimento do crime como cobrança da dívida da vítima, em troca do perdão de R$ 500. A dupla concordou e planejou a prática do ilícito penal, indo até a casa de José Williams. No dia, hora e local do ocorrido, a dupla foi até a residência da vítima e, ao chegarem lá, um dos executores do crime a chamou, pedindo um copo com água. Quando José Willams retornou para lhe entregar a água, foi surpreendida com os disparos de arma de fogo”, lembrou o promotor de Justiça.

“Temos, portanto, um crime premeditado, cometido por motivo torpe, ou seja, por um motivo repugnante, vil, que demonstra um sinal de frieza dos agentes causadores do crime. Neste caso, tanto por quem planejou quanto por quem praticou o assassinato. Para além disso, o homicídio foi cometido sem que tivesse sido dada qualquer chance de defesa da vítima”, relatou  Kleytionne Pereira Sousa.

Para acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, os jurados também levaram em consideração outras provas apresentadas na ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça de Igaci, que, dentre outras coisas, argumentou que foram contraditórios os depoimentos dos autores material e intelectual do crime.

José Luan de Santana Costa foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e por corrupção de menores. A pena foi de 15 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

*Com Assessoria