As equipes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió estão em ação para combater a demarcação de vagas em espaços públicos realizada por flanelinhas na região do Centro de Convenções, no Jaraguá. Essas medidas foram tomadas após denúncias feitas por visitantes da 10ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas.
Em apenas três dias, foram apreendidos oito cones e dois cavaletes que estavam sendo usados para reservar espaços públicos como estacionamento, o que é uma prática ilegal. Algumas denúncias também indicaram que estava sendo cobrada uma taxa de R$ 20,00 por vaga, um ato que configura crime de extorsão e deve ser relatado às autoridades policiais.
O diretor-presidente do DMTT, André Costa, enfatizou que o objetivo é preservar o espaço público, que não deve ser apropriado como propriedade privada nem para fins de cobrança abusiva. Ele também incentivou as vítimas a procurarem a polícia para relatar o ocorrido. A Bienal está em curso desde o dia 11 e continuará até o próximo domingo (20).
Alexsandre Serafim, diretor-técnico de Policiamento Viário do DMTT, explicou que as equipes permanecerão no local até o último dia do evento para assegurar que as pessoas possam desfrutar do evento sem contratempos.
É importante ressaltar que o uso de cones ou cavaletes para demarcar espaços públicos configura uma infração de acordo com o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Artigo 246 do CTB prevê duas infrações: a primeira é por "não sinalizar qualquer obstáculo na via pública", e a segunda é por "criar o obstáculo na via de maneira indevida". Isso se aplica não apenas aos condutores de veículos automotores, mas também a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelecido em seu parágrafo único. Essa infração não se restringe ao registro de um veículo automotor e requer a adequação dos sistemas de processamento de multas pelos órgãos de trânsito, conforme a Resolução do CONTRAN Nº. 926/22.
Além disso, o ato de extorsão relacionado à cobrança indevida de estacionamento é regido pelo Artigo 158 do Código Penal, que trata do constrangimento de alguém com a intenção de obter vantagem econômica indevida mediante violência ou ameaça grave. A pena para esse crime é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
*com Assessoria