A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher transexual por danos morais, que sofreu constrangimento por parte de um funcionário da instituição.

Foi levado em conta o princípio da proporcionalidade, a ausência de culpa da autora, seu nível socioeconômico, o tempo em que a ré ficou inerte e sua capacidade econômica. Além disso, foi considerado ainda que a indenização tem caráter pedagógico e preventivo, com o objetivo de desestimular condutas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana.

O processo foi julgado na Turma Recursal da Justiça Federal em Alagoas (JFAL). O Relator foi o Juiz Federal Guilherme Masaiti Hirata Yendo.

De acordo com o que consta nos autos do processo, a parte autora, a mulher [não nomeada para proteger a identidade dela], dirigiu-se à agência do banco, localizada no complexo residencial Benedito Bentes, a fim de tratar de assuntos relativos à sua conta bancária. Ao se dirigir ao caixa, foi atendida pelo empregado público e foi “ostensiva e propositalmente tratada pelo nome que consta em seu documento de identificação, mesmo advertindo preferir o uso do nome social”.

Diante da versão apresentada pela autora, a CEF apresentou contestação. Segundo a instituição, o servidor em atendimento só soube o nome da parte autora “após o escândalo realizado na agência”, conforme consta no processo. O banco argumentou, ainda, que não prejudicou a parte autora e, portanto, agiu em regular exercício de direito. “A ré não desrespeitou, em momento algum, o Código de Defesa do Consumidor. Não faltou com seu dever de informação, tampouco causou qualquer prejuízo à parte autora. Resta, assim comprovado, que o banco agiu em regular exercício de direito o contrato além de legítimo, era totalmente devido”, argumenta a instituição bancária nos autos.

A Turma Recursal da JFAL entendeu que houve violação aos direitos da personalidade da mulher transexual e que o banco deveria ter adotado medidas para garantir o respeito à sua identidade de gênero.

O processo foi julgado na sessão do dia 6 de junho. Da decisão ainda cabe recurso junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Supremo Tribunal Federal (STF).