O desembargador João leite de Arruda Alencar, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 19ª Região, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas “para que no prazo de 48 horas bem como doravante proceda ao depósito em juízo dos valores referentes à produtividade do Hospital Veredas, e devidamente auditada, conforme a disponibilidade orçamentária atual, até a quitação efetiva dos débitos trabalhistas reconhecidas pelas partes em dissídio”.
A decisão do magistrado se deu em meio ao dissídio coletivo estabelecido entre os trabalhadores e a direção no hospital na Justiça do Trabalho.
O valor estimado inicial, auditado, seria de R$ 8 milhões, de um total que chegaria a R$ 20 milhões.
A dívida trabalhista calculada, só em folhas salariais atrasados do Veredas chegaria a R$ 7,5 milhões.
Que fique claro: a decisão ressalta que será feito o pagamento “exclusivamente de verbas salariais em atraso, com absoluta prioridade aos trabalhadores com vínculos... priorizando sempre os que têm menor remuneração”.
Essa nos parece, sim, a boa Justiça.