Desde junho de 2022, o uso do prefixo ‘0303’ é obrigatório para todas as ligações de telemarketing, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. Porém, muitos consumidores ainda reclamam que se sentem assediados por estas chamadas, que nem sempre vêm com a identificação.
A servidora pública Júlia dos Anjos está entre a lista de consumidores insatisfeitos. Ela conta que, apesar de recusar diversas vezes os serviços, continua recebendo chamadas o dia inteiro de números que não começam com o ‘0303’.
“Toda vez que atendo, peço que me retirem da lista, pois não tenho interesse no produto. Mas parece que apenas piora a situação. Em menos de uma hora, são mais de 10 chamadas, às vezes nem tem ninguém do outro lado da linha”, reclamou.
Nesses casos, o diretor-presidente do Procon Maceió, Leandro Almeida, recomenda que, caso o consumidor se sinta incomodado ou constrangido, deve fazer a denúncia indicando o número e, se possível, o nome da empresa que está ligando. Assim, o Procon pode realizar o devido processo administrativo e aplicar multa prevista para o caso.
“Em casos mais graves e incômodos, o consumidor poder recorrer à Justiça com pedido de bloqueio e danos morais”, completou.
Em Alagoas, as ligações de cobrança só podem ser efetuadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados das 8h às 14h. Em demais horários e feriados, são proibidas estas ligações.
“Já nos casos de oferta de produtos e serviços, o horário é das 8h às 18h em dias úteis e, aos sábados, das 8h às 13h, com o uso obrigatório do prefixo 0303”, explicou Leandro.
“O uso do 0303 é obrigatório por ato normativo da Anatel e a punição para a empresa que não faz a utilização, mediante denúncia do consumidor, é de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de R$ 800 a R$ 8 milhões”, citou o diretor do Procon Maceió.
Caso o consumidor registre com a empresa o pedido de não ser incomodado, ou ainda se realiza o cadastro de bloqueio no www.naomepertube.com.br, não deve receber ligações mesmo em horário permitido.
No Estado, a lei 8.538/2021, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), estabelece a criação de um cadastro estadual junto ao Procon/AL para o bloqueio de ligações e mensagens de SMS de telemarketing em telefones fixos e móveis, com o objetivo de impedir que as empresas façam contato não autorizado com os usuários inscritos no referido cadastro.
Somente estão isentas dos dispositivos da lei as instituições portadoras de certificado de entidade beneficente de assistência social que utilizem o serviço de telemarketing como meio de manutenção de suas atividades.










