O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).

 

Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

 

Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

 

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:

 

Presidente e vice-presidente da República;

 

Ministros de Estado;

 

Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;

 

Senadores;

 

Deputados federais, estaduais ou distritais;

 

Prefeitos e vereadores;

 

Ministros de confissão religiosa;

 

Ministros do Tribunal de Contas da União;

 

Magistrados;

 

Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;

 

Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

 

Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;

 

Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

 

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalistas tenham a garantia da prisão especial.