Até o final deste mês, bares e restaurantes instalados na orla de Maceió serão cadastrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet). O levantamento irá pontuar quantos e quais são aqueles que pagam a permissão de uso do solo, quais são os inadimplentes e qual o tamanho ocupado.

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 09, entre o Ministério Público do Estado de Alagoas e o município de Maceió, também foi abordado o processo de seleção para novas permissões de uso de bem público na orla marítima. 

Segundo a assessoria de Comunicação do MPAL aqueles estabelecimentos que tiverem ultrapassado os limites legais, que estão fixados em 350m², deverão receber prazo para a devida adequação e, caso isso não ocorra, multas deverão ser aplicadas pelo município. Além disso, a prefeitura também terá que aplicar sanções para os estabelecimentos cujos donos alienaram o espaço urbano, ou seja, para aqueles que transferiram para outra pessoa o uso do solo.

Ao serem questionados pelo Ministério Público sobre o andamento do processo licitatório, os representantes da Prefeitura de Maceió informaram que enviaram à Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados um processo pedindo a abertura do certame e que estão aguardando uma resposta do referido órgão. Ficou definido, então, que, enquanto a licitação para concessão de permissões qualificadas de uso para exploração de bares, restaurantes, bancas de revista e pontos de venda de alimentos naquela região está nessa fase ainda burocrática, um cadastramento será feito com os atuais permissionários.

Como será o cadastramento

O cadastramento, segundo os promotores de Justiça, vai servir para saber se os comerciantes que exploram aquela área se encontram em condição regular ou irregular. Para eles, é notório que muitos estabelecimentos atualmente instalados nos pontos a serem licitados não pertencem aos permissionários, tendo sublocado os espaços “ilegalmente”, e que vários deles “ampliaram clandestinamente os limites dos locais concedidos para além da área originalmente conferida pela permissão de uso de bem público, invadindo o espaço público”.

O MPAL também argumentou que os valores atualmente cobrados pela permissão são “incompatíveis com a área valorizada” e usa como base o inciso VIII do artigo 13 do Decreto Federal nº 3.725/2002, que diz que “quando destinada a empreendimento de fins lucrativos, a cessão deverá ser sempre onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei”.

O encontro foi conduzido pelos promotores de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça (Fazenda Pública Municipal), e Jorge Dórea, da 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo), ambos da capital, e dele também participaram o secretário da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Carlos Guido Ferrário Lobo Neto, e a secretária-adjunta da mesma pasta, Thalyta Cardoso Prazeres Nobre.

*Com assessoria