O promotor Rogério Paranhos Gonçalves, da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, pediu o bloquei o de mais de R$ 12 milhões das contas do Estado para pagar ao Hospital Chama, que faz atendimento oncológico pelo SUS, e ao Hospital Regional.

A crise está instalada na Saúde Pública de Alagoas, atingindo duramente os prestadores de serviço, como vem sendo relatado neste espaço.

Diz o promotor no documento protocolado junto à Justiça:

O Ministério Público, o Poder Judiciário e a Sociedade Alagoana não podem assistir a esse quadro passivamente, sob pena de grave ofensa ao Estado de Direito, à Constituição Federal, à Lei Orgânica do SUS, e, também, a paz social.

Ele explica o pedido de Tutela de urgência “diante do aumento do risco de mortes de usuários do SUS que necessitam e necessitarão dos serviços de saúde nos Hospitais CHAMA e Regional de Arapiraca”.

As duas unidades hospitalares estão sem receber os pagamentos da Secretaria Estadual de Saúde há sete meses, o que levou ao afastamento – no caso do Chama – dos médicos que fazem o atendimento no serviço de oncologia, como registramos ontem.

É importante ressaltar que a inciativa do combativo promotor é datada de 2 de fevereiro.

Veja abaixo o trecho final do documento:

O Ministério Público, na defesa dos direitos ora mencionados, requer a concessão de tutela de urgência para determinar, inaudita altera parte, o seguinte:

a) o bloqueio imediato das contas do Estado de Alagoas no valor equivalente ao total dos processos onde tenha ocorrido auditoria, reconhecimento da dívida ou empenho, em favor do Fundo Municipal de Saúde ou dos Hospitais/réus e que sejam relativos aos Programas e serviços de saúde indicados na inicial, no total de R$ 12.423.826,23 (doze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), conforme descrito no item DOS PROCESSOS EM CONDIÇÕES DE BLOQUEIO E DE REPASSE IMEDIATO, e o repasse de tal valor, no mesmo dia, para o Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca; e 

b) a determinação ao Estado de Alagoas para, no prazo de cinco dias, realizar (1) as auditorias nos processos referentes aos Programas e serviços indicados na inicial (MAIS SAÚDE, PROMATER E PROVIDA, e serviços de oncologia, realizados em 2022) e que ainda não foram auditados, e (2) repassar ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca os valores referentes a tais processos, descontadas as glosas necessárias, sob pena de bloqueio e multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Por fim, diante da urgência do caso, requer o Ministério Público, por seu representante, a antecipação da audiência de conciliação designada para o mês de março do ano em curso, de modo a que tal audiência ocorra ainda durante o mês de fevereiro do ano em curso, pugnando para que sejam intimados para comparecer a tal audiência os Secretários de Estado da Saúde e da Fazenda de Alagoas.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Arapiraca, 02 de fevereiro de 2023.

Rogério Paranhos Gonçalves

Promotor de Justiça