Os proprietários de veículos PCD do estado de São Paulo terão até o dia 30 de dezembro para realizar a solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ampliação do prazo foi autorizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e precisa ser feita no Sistema de Veículos (Sivei).

O pedido de ampliação foi feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), vinculado à Secretaria de Justiça, e também pela Secretaria da Pessoa com Deficiência de modo a haver tempo no sistema do Imesc, abarrotado em meio à alta demanda de agendamentos de exames periciais às PCDs.

Em meio à alta no valor do IPVA, a isenção do tributo - direito garantindo na legislação - irá aliviar as contas de milhares de proprietários de veículos de pessoas com deficiência

Como solicitar a isenção

É necessário realizar o laudo no Imesc caso os proprietários PCD tenham trocado de veículo ou sejam novos requerentes do serviço, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

De toda forma, o pagamento do IPVA para PCD segue suspenso até 30 de dezembro. Até lá, os pedidos serão analisados e deferidos, garantindo a isenção do IPVA 2022.

Em caso de indeferimento, o imposto será lançado e o proprietário terá um prazo de trinta para pagar (sem acréscimo de juros ou multa).

De acordo com o Decreto nº 67.108/2022, do governo do Estado de São Paulo, as documentações que levam à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023, até que o Imesc faça futuro laudo.

Para garantir a isenção, conforme informações da Sefaz-SP, é necessário entregar o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) e fazer o recadastramento no sistema da secretaria, o Sivei, utilizando a placa do veículo para consulta.

A partir de agosto de 2022, o Imesc disponibilizou um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”,  para a isenção do IPVA de 2022.

Será cobrado um valor de R$ 211 por cada laudo técnico emitido pela perícia médica, vinculada ao poder público. Ele é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, levando em conta a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Este é o passo a passo para obtenção do IPVA para PCD:

  1. Fazer a solicitação de isenção no site da Sefaz-SP;
  2. Agendar perícia médica no mesmo site, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
  3. Participar do exame pericial na entidade médica;
  4. Entregar o laudo técnico emitido pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
  5. Durante o agendamento, a pessoa com deficiência poderá encaminhar documentos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial.

O Governo do Estado vai permitir o pagamento parcelado em até cinco vezes para o IPVA São Paulo 2023. Além disso, manterá, pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o imposto e aliviar as contas das famílias no início do ano.