É doloroso ver o depoimento do ex-deputado Luiz Dantas sobre Paulo Dantas no guia eleitoral da televisão (nas inserções da coligação de Cunha).
Não se trata de algo banal. Choca os telespectadores pelo inusitado e pelo conteúdo.
Ainda que ambos sejam do meio político, um pai dizer publicamente que foi traído pelo filho – e com acusação de corrupção – é de fazer qualquer um perder o fôlego.
O desfecho da fala de Luiz Dantas - e parece que há outras – não deixa por menos:
- Não quero que as pessoas de Alagoas sejam traídas como eu fui.
Estou curioso para ver a explicação do governador Paulo Dantas.
TRE tira vídeo do ar
A decisão foi do juiz Maurício Breda, ainda na noite de ontem.
Veja o texto final publicado pelo magistrado:
Isto posto, presentes os pressupostos permissivos à excepcional concessão da medida de urgência, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, e, assim determino:
a) a intimação dos Representados para que promovam a imediata retirada do vídeo veiculado e se abstenham de, novamente, promover a sua veiculação, devendo estar ciente de que por ser o conteúdo da mídia considerado, neste juízo de cognição sumária, contrário aos permissivos legais, a divulgação da propaganda deve ser suspensa de qualquer veículo ou meio de comunicação até decisão definitiva;
b) a notificação das emissoras de TV que divulgam inserções do horário eleitoral, de modo que a propaganda em tela não seja veiculada novamente;
c) CONCEDO AO REPRESENTANTE PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS O DIREITO DE RESPOSTA, que deverá ser veiculado com o exclusivo propósito de divulgar mensagem de desagravo relacionada ao conteúdo da propaganda ofensiva, a ser divulgado na propaganda eleitoral gratuita (inserções) dos Representados, durante o tempo de 00:01:00 (um minuto), o que deve ser realizado em até dois dias após a publicação da presente Decisão, na forma do art. 32, III, da Res. TSE no 23.608/19.