O Tribunal Regional Eleitoral, através do desembargador Alcides Gusmão, negou o afastamento liminar – Exceção de Suspeição – da desembargadora Jamile Duarte Coelho Vieira, pedido pela coligação de Paulo Dantas.

Conforme publicação aqui neste blog, a coligação Alagoas Daqui Pra Melhor apresentou ao TRE, na última sexta-feira, uma representação em que chegou a pedir, além do afastamento, a anulação de todas as ações julgadas pela magistrada – jurista atuando como desembargadora Eleitoral –, considerando a sua “suspeição” nos processos.

Na sua decisão, escreveu o desembargador Alcides Gusmão:

“Acerca do pedido liminar tendente a afastar a magistrada das funções de juíza auxiliar da propaganda eleitoral, nesse juízo superficial, tenho por bem indeferi-lo porquanto não consegui extrair, satisfatoriamente, prima facie, da argumentação apresentada, a evidência exigida de elementos que demonstrem a probabilidade do direito perquirido, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mostrando-se razoável aguardar, ao meu sentir, a angularização da relação processual e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.”

E justificou:

“Ademais, para o reconhecimento da suspeição, há exigência da comprovação, por intermédio de fatos específicos, que evidenciem o comprometimento da parcialidade da magistrada, sendo insuficiente a alegação, por si só, de imparcialidade judicial por arrastamento, em uma espécie de presunção de prejulgamento de toda e qualquer causa referente às eleições gerais de 2022 posta à apreciação.”

Esse tipo de ação não é comum, ressalte-se, mas demonstra o nível de tensão e combatividade dos escritórios de advocacia que atuam para os candidatos majoritários.