A desembargadora Eleitoral Jamile Duarte Coelho Vieira negou o pedido de liminar, apresentado pela coligação do senador Collor, para sustar a divulgação da pesquisa do IPEC, veiculada pela TV Gazeta, na semana passada. 

Como publicamos aqui, no último sábado, Collor fez esta solicitação ao TRE sob alegação de “ocorrência de erro cometido na ponderação estatística, levando a uma conclusão que não corresponde a verdade do resultado, sugerindo que possa ter ocorrido a manipulação do resultado, em virtude da metodologia aplicada ser equivocada”.

A magistrada entendeu que não era o caso de concessão da liminar pretendida e não determinou a proibição da divulgação da pesquisa, tampouco proibiu o IPEC de realizar novas abordagens junto ao eleitor de Alagoas.

Mas a magistrada deferiu parcialmente outro pedido apresentado na Representação e mandou que “a sociedade empresária INTELIGÊNCIA EM PESQUISA E CONSULTORIA LTDA / IPEC” forneça os dados requeridos por Collor:

• o plano amostral ou a estratificação das intenções de votos por idade, sexo, faixa etária, renda e regiões e qualquer outra segmentação adotada pela pesquisa;

• acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados referente às pesquisas de opinião acima indicadas, incluídos os dados referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados, conforme autoriza o art. 34, § 1o da Lei no 9.504/97.

E justifica:

Assim, pretendendo avançar no conhecimento das alegações, com a instalação do devido contraditório, não vislumbro no direito alegado a verossimilhança suficiente para evidenciar a fumaça do bom direito e o perigo do resultado útil ao processo, de modo que a pesquisa não provoca prejuízo insanável à candidatura do Representante a justificar a adoção de medida extrema sem a participação da Representada.

A decisão, já aguardada nos meios jurídicos, foi considerada positiva pela coligação de Collor.