O problema da aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nos Municípios

08/08/2022 11:39 - Artigos
Por Assessoria
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Todos os Municípios brasileiros terão até março de 2023 para se adequarem, integralmente, à Lei Federal nº 14.133/2021, que substituirá, definitivamente, a também Lei Federal nº 8.666/1993, que ainda é aplicada e estabelece as normas para os processos de compras realizados pelas administrações diretas e indiretas do Brasil.

Diante desse cenário, as prefeituras deverão estudar as melhores maneiras de instruir a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), por meio de um grupo multidisciplinar formado por técnicos das mais diferentes áreas da gestão municipal.

A NLLC estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma abrange os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os órgãos do poder Legislativo dos Municípios, quando estiverem desempenhando função administrativa. Também estão subordinados à lei os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Nesse sentido, cabe à administração municipal expedir as regulamentações ou normatizações específicas com base na sua estrutura organizacional e realidade, tendo como referência as regras definidas na legislação federal.

Os Municípios, então, deverão atentar para a necessidade de se efetuar uma transição completa para os procedimentos enquadrados na Lei nº 14.133/2021, em razão de muitas alterações legiferantes, especialmente, quanto à elaboração de contratos e licitações em secretarias e demais órgãos municipais.

O novo Estatuto Licitatório, portanto, trouxe profundas mudanças nas diversas áreas de contratações públicas, bem como aditivações, dispensas em razão do valor, inexigibilidades, elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Matrizes de Risco, dentre outras temáticas bastante relevantes.

A licitação garante que as contratações realizadas pelo Município sejam feitas de maneira imparcial e transparente, buscando o que é melhor para a Administração Pública e para a sociedade. Por isso, é imperioso que todos os esforços não sejam medidos para construir as melhores estratégias para aplicação da Lei nº 14.133/2021, respeitando as especificidades do Município, o interesse público e de toda a coletividade.

Assim, é fundamental capacitar os servidores públicos municipais, de modo a se buscar maior efetividade da novel regulamentação, sempre procurando viabilizar a defesa intransigente do interesse público naquilo que pode ser adaptado para a realidade local, muitas vezes tão diferente das situações da União, dos Estados membros e do Distrito Federal.

 

 

 

Elmanuel de Freitas Machado é advogado, sócio do escritório jurídico Lima & Machado Advogados Associados. Já atuou como controlador e procurador em vários municípios do Estado de Alagoas. É sócio do efetivo do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas - IDAA. Coautor dos livros: Covid-19 e Direito Administrativo: Impactos da Pandemia na Administração Pública. Ed. Jurua; Comentários aos Enunciados do Direito Administrativo. Ed. Juruá; Novo Direito das Licitações e Contratos Administrativos de acordo com a Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). Especialista na realização de auditorias nos processos de contratação (licitações) e execução (contratos) na gestão pública.



 

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