Maus-tratos contra animais: “Essas pessoas só entendem a lei da cadeia”, diz advogada

06/08/2022 08:00 - Especiais
Por Alícia Flores
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Nas últimas semanas, diversos casos de maus-tratos animais vêm sendo registrados na mídia, como agressões ou o incentivo ao ataque de um animal a outro. Esses crimes, previstos na Lei de Crimes Ambientais, têm pena severa que pode chegar a cinco anos de prisão.

A advogada e presidente da Comissão de Bem-Estar Animal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB-AL), Adriana Alves, conversou com o CadaMinuto sobre o assunto.

Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Confira abaixo a entrevista:

 

De que forma a OAB atua nos casos de maus-tratos? O trabalho busca a punição, ou há ações preventivas também?

A OAB atua nos casos de maus-tratos, nos casos que são postos para ela acompanhar, de forma institucional, dando o apoio institucional. Em caso de maus-tratos, nós encaminhamos a solicitação ou o caso para a Polícia, no caso a Delegacia de Crimes Ambientais, especificamente. A autoridade policial é que irá tomar as providências, se vai ser uma prisão em flagrante, quando acompanha uma diligência e prende em flagrante, ou se vai requerer a prisão preventiva ou temporária a um juiz ou magistrado. Vai depender da delegada de crimes ambientais o posicionamento da Polícia.  

Assim, o trabalho busca encaminhar a solicitação para que o agressor seja punido. As ações preventivas que nós fazemos são exatamente as ações de educação ambiental. A comissão está diuturnamente orientando a população, as comunidades e as pessoas, inclusive os protetores independentes e aqueles resgatadores, do que são maus-tratos, do que pode ser feito. Porque, muitas vezes, você pensa que está cuidando do animal, pensa que está dando amor e afeto. O acumulador, principalmente, não tem essa noção. E, na verdade, você está acumulando um monte de animais, sem condição de dar comida, dar água, e esses animais estão sofrendo maus-tratos também por aqueles que dizem amar os animais.

 

O que a lei diz, hoje, sobre esse tipo de crime? As penas ainda são brandas para quem comete maus-tratos a animais?

Houve uma majoração da pena. Hoje, não há mais a prisão por detenção, e sim reclusão. A pena hoje é de 2 a 5 anos de reclusão, multa e, se você tiver a tutela do animal, perde a guarda deste. Se houver morte, a pena é majorada de 1/6 a 1/3. Então, essa é a nova pena. A pena ainda não é o suficiente, mas se nós formos fazer um comparativo com alguns crimes que são praticados até contra o ser humano, o crime de maus-tratos a animais, que é capitulado na Lei de Crimes Ambientais, tem uma pena mais severa. Então, as penas já foram muito brandas, mas hoje temos penas mais severas. E não admite, em tese, a fixação de fiança pelo delegado. Na audiência de custódia, é que o magistrado vai avaliar se aquele caso pode arbitrar ou não a fiança, para o cidadão responder em liberdade. O que leva o magistrado a decidir pelo arbitramento da fiança são os requisitos: a gravidade, reincidência e repercussão do caso, porque o clamor público também é um elemento requisitório para que o magistrado fixe ou não a fiança. Esse é o perfil, hoje, do crime de maus-tratos, que não se limita unicamente a este perfil de sacudir um animal na janela. [Sobre a aplicação de] piercings e tatuagens, inclusive, tem um Projeto de Lei tramitando na Constituição de Justiça do Senado que deu parecer aprovando que vai passar a ser crime de maus-tratos, como cortar a cauda e orelha de animal.

 

Ultimamente, têm sido noticiados no Brasil e em Alagoas muitos casos de tutores que "se divertem" enquanto cachorros atacam outros animais, sem agir para impedir essa ação. De que maneira o poder público poderia coibir esses ataques e penalizar os responsáveis?

O que pode ser feito é educação ambiental, alertar a população que isso é crime e, havendo casos dessa natureza, a própria população pode tomar providências, porque quando a denúncia chega à autoridade policial, esta vai buscar e prende. Com a prisão, ele vai responder, dentro do inquérito policial, em um processo-crime, pelo ato criminoso que cometeu. Quando existir vários sujeitos presos em delegacia, encaminhados para o sistema prisional, e cuja causa é maus-tratos animais, eles vão pensar duas vezes em praticar o ato. Porque vão ver que, realmente, o ato de maus-tratos dá cadeia. Infelizmente, essas pessoas, esses algozes, só entendem a lei da cadeia. Cadeia para maus-tratos. Infelizmente, é assim. Precisa prender para poder dar exemplo e respeitar os animais.

Em Arapiraca, há uma lei que determina a obrigatoriedade de focinheiras em cães de grande porte, de raças "violentas", quando estiverem em locais públicos. Esse tipo de legislação é eficiente?

Aqui em Maceió, também. São os contensores, não só para andar nas ruas, mas quando mora em apartamento, mesmo que o animal seja de pequeno porte, mas que ele tenha certa agressividade, você deve utilizar, na descida, o contensor (que são as focinheiras), trazer o animal no braço e procurar isolá-lo, dentro do elevador de serviço, dos demais moradores. E, se possível, descer sozinho e só colocar o animal no chão quando estiver fora da área comum do edifício. Esse tipo de legislação traz consigo a prevenção e a educação ambiental: a prevenção de acidentes e a educação ambiental. Então, se você cuida para que seu animal tenha o contensor, se ele for bravio ou de grande porte, provavelmente o seu animal não vai atacar outras pessoas ou outros animais de grande porte ou gênero diferente.

 

Como a população pode denunciar esses casos ou pedir a ajuda da OAB?

A população tem vários caminhos para denunciar. Pode ligar para a Polícia Militar e fazer a denúncia. A própria polícia é um canal idôneo, respeitado e reconhecido pela sociedade civil. Pode encaminhar a denúncia, também, para a Polícia Civil, fazendo o Boletim de Ocorrência, numa distrital, pela internet ou através da Delegacia de Crimes Ambientais. Pode encaminhar a denúncia para a OAB Alagoas, através dos nossos telefones, por e-mail ou por WhatsApp. E pode encaminhar para o Ministério Público Estadual, que também vai tomar as providências. Então a população tem vários canais para denunciar crimes de maus-tratos praticados por determinada pessoa. E não se limita, necessariamente, a jogar um cão da janela, bater no animal, ou deixar o animal trancafiado vários dias sem alimento, mas também acumuladores que têm vários animais e que não tenham condição de dar alimentação para eles, nem água, um local decente. O animal vive entre suas fezes e urina, sem a menor condição de higiene, em local insalubre, isto também são maus-tratos.

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