Operações policiais nas redes: advogada defende equilíbrio entre liberdade de expressão e direitos civis

25/07/2022 05:55 - Especiais
Por Gabriela Flores e Vanessa Alencar
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Depois da polêmica envolvendo o Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), proibindo a divulgação, em perfis pessoais das redes sociais de agentes da segurança pública, de imagens de investigações e operações policiais, o CadaMinuto ouviu a advogada Gabriely Gouveia Costa, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB-AL) sobre o assunto que, para ela, passa pelo caminho do bom senso.

A matéria deve ser colocada em votação a partir da próxima semana, quando a Casa de Tavares Bastos retorna do recesso do meio do ano, mas já causou reação por parte de delegados da Polícia Civil cujas postagens nas redes sociais seriam os “alvos” do projeto de lei.

“Não é através das redes sociais que se deve prestar contas à sociedade acerca do cumprimento de suas obrigações funcionais. No entanto deve ser garantido o direito à liberdade de expressão, não de modo a censurar e proibir, mas sim regularizar para que sejam observados limites, principalmente quando envolve o direito de civis ali expostos”, defendeu Gabriely Gouveia.

Lembrando que hoje as redes sociais são o meio de comunicação que mais aproxima as pessoas, sendo comum profissionais utilizarem seus perfis pessoais para divulgar o seu trabalho, a advogada explicou que, no entanto, em razão da atividade, há categorias, à exemplo da própria advocacia, “onde temos que observar limites no compartilhamento de conteúdo que deve ter um carácter educativo. Para tanto, temos o Estatuto da OAB e o Código de Ética. O mesmo acontece com empresas privadas e outros órgãos públicos”.

 

Sem regulamentação

“No que pertine a atividade policial, o fato é que hoje essa matéria não está regulamentada e não há no âmbito estadual dispositivo legal que defina o que é ou não permitido. Outros estados, a exemplo de São Paulo e Goiás já possuem legislação específica”, prosseguiu a vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-AL, frisando que as publicações não devem comprometer as investigações, tampouco expor a população, observando assim o direito à privacidade e a imagem que são direitos fundamentais de todo cidadão.

Para Gabriely, “é razoável que os agentes de segurança pública utilizem em seu perfil, caso queiram, referências sutis ao cargo e a instituição a qual está vinculado, pois estamos falando de um perfil pessoal. A utilização da rede social por estes profissionais deve ser usada de modo responsável a fim de também preservar sua própria segurança, bem como a de familiares e amigos”.

Por fim, a advogada destaca que policiais civis e militares devem observar ainda o Estatuto de suas categorias próprias que já impõe uma série de regramentos para melhor condução de suas atividades profissionais. E lembra ainda que a Corregedoria das polícias podem inclusive investigar essas condutas como infrações disciplinares, sem prejuízo de que haja também investigação criminal no âmbito judicial, a depender do caso concreto.

 

Primeiro embate

O PL de Medeiros foi protocolado no dia 13 de julho, na ALE, em um desdobramento do embate ocorrido em maio deste ano, entre parlamentares e delegados da Polícia Civil, após uma fala, no Parlamento, na qual Medeiros criticou a postura de “determinados delegados da PC” em fazer pirotecnia e autopromoção com as ações policiais.

Em aparte, o deputado Francisco Tenório citou os nomes dos delegados Fábio Costa, Thiago Prado e Leonam Pinheiro (os três são pré-candidatos cargos eletivos este ano), acusando-os de exagerarem na exibição das ações policiais com objetivos eleitoreiros e exibicionistas.

Os delegados responderam que as imagens são, muitas vezes, utilizadas como prova da legitimidade e legalidade das ações policiais.

 

Fama e multa

Caso o PL seja aprovado e sancionado, delegados, policiais civis e militares, bombeiros e demais agentes da segurança pública não poderão compartilhar mais - em seus perfis pessoais nas redes sociais - o atendimento de ocorrências, operações, cumprimentos de mandados e prisões.  A lei engloba a criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos em vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links.

Também ficam vedados ao agente a monetização e o impulsionamento do conteúdo que possua siglas, brasões e demais referências ao órgão de segurança pública integrado por ele, sob pena de instauração de processo administrativo-disciplinar para apurar a conduta do agente e, em caso de reincidência, de pagamento de multa em dinheiro.

Na justificativa, o autor do projeto alega que muitos agentes da segurança se beneficiam das imagens como forma de autopromoção “e veem em seus perfis nas redes sociais, formas de ganhar fama e notoriedade perante a sociedade, impulsionando, inclusive, conteúdo e violando os direitos do devido processo legal”.

 

Censura e velha política

O delegado Leonam Pinheiro defende que, ao contrário do que o projeto propõe, deveria ser incentivado que todos os servidores públicos mostrassem o que estão fazem. Ele disse enxergar a proposta como “censura” e questionou "o que os políticos querem esconder com essa proibição?".

O delegado Thiago Prado disse que o projeto é resultado da preocupação da “velha política em perder as cadeiras da Assembleia Legislativa” e provocou Medeiros ao “sugerir” que ele fizesse um PL para mostrar o próprio trabalho “que até agora a gente não viu”.

Já Fábio Costa, que além de delegado é vereador por Maceió, argumentou que, com o surgimento das redes sociais, a polícia se aproximou da população e “isso tem incomodado muito algumas pessoas que passaram a vida toda atacando e tentando distanciar a polícia da população”.

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