Crimes eleitorais: em Alagoas, TRE já recebeu 25 denúncias envolvendo propaganda

27/06/2022 06:27 - Especiais
Por Alícia Flores* e Gabriela Borba*
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Com as eleições se aproximando, aumenta o número de denúncias de crimes eleitorais. Em Alagoas, somente neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu 25 denúncias de propaganda eleitoral antecipada e uma de propaganda institucional irregular.

Do total, apenas seis destes processos foram julgados pelo órgão, enquanto outros 20 ainda esperam julgamento.

De acordo com a assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Eleitoral atua, até o momento, em 15 procedimentos extrajudiciais, são eles: um sobre divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro; dois sobre corrupção eleitoral/abuso de poder econômico; um de conduta vedada (uso de bem público para promoção pessoal de pré-candidato) e onze denúncias de propaganda eleitoral antecipada sobre adesivos em veículos, outdoor, jingles e redes sociais.

Além disso, também foram enviados ao MPF dez autos judiciais oriundos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a respeito de propaganda eleitoral antecipada. 

O ato ilegal mais denunciado ao órgão é o de propaganda eleitoral antecipada em veículos ou outdoor. 

Sobre os crimes, a maior parte é falsidade ideológica eleitoral (nas prestações de contas de 2020), que se originaram na Procuradoria Regional Eleitoral, mas foram remetidas para serem apuradas nas zonas eleitorais, já que os agentes não tinham foro por prerrogativa de função no TRE.

Fiscalização

Ao CadaMinuto, o advogado especialista em direito eleitoral Gustavo Ferreira explicou que, durante o período que antecede as convenções partidárias, os pré-candidatos estão proibidos de pedir voto e praticar atos que são vedados na campanha, como os "showmícios". 

Além disso, qualquer comportamento que ofenda a igualdade da eleição também pode ser considerado ilegal, porém cada denúncia é avaliada individualmente. 

Para os pré-candidatos que já ocupam cargos públicos, a população pode fiscalizar possíveis excessos cometidos por eles ao acompanhar a sua atuação. As denúncias podem ser feitas à Polícia Federal, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para a apuração do caso. 

O advogado também recomenda que os eleitores reportem essas ações nas redes sociais e outros meios de comunicação, para que elas sejam divulgadas. 

"O exercício da função pública tem vários limites, a maioria prevista nos artigos 73 a 77 da Lei Eleitoral (9.504/1997), mas o uso da máquina pública a favor ou em desfavor de um candidato sempre é conduta a ser evitada", reforçou Gustavo. 

O advogado alerta que os eleitores também podem ser denunciados por crimes eleitorais, sendo os principais crimes a venda de voto e transporte indevido de eleitor no dia da eleição. 

Entre os crimes eleitorais mais comuns durante o pleito, além dos já citados, há também a distribuição de propaganda eleitoral antes do pleito e o alistamento ou transferência fraudulenta de eleitores.

Gustavo conta que, nas eleições de 2022, a divulgação de desinformação (as chamadas "fake news") e o assédio físico e moral a mulheres também serão considerados crimes eleitorais. 

Punição 

A depender do crime cometido, o candidato pode ter a cassação do registro e até mesmo ficar inelegível por 8 anos, alerta o advogado.

"A hipótese mais comum que pode gerar a cassação do mandato é o abuso de poder econômico, que é o uso de dinheiro em larga escala ou o uso de recursos proibidos, de forma vedada", explicou. Alguns exemplos são bancar shows para favorecer candidaturas ou o recebimento de recursos em grande quantidade, sem declará-los à Justiça Eleitoral.

Outro caso comum é o abuso do poder político, ou seja, o uso da máquina pública por um postulante à reeleição ou favorecendo um candidato apoiado por ele.

"Se comprovado que a máquina pública foi utilizada como forma de estimular a pré-campanha eleitoral, pode gerar o cancelamento do registro e a inelegibilidade por 8 anos", complementou Gustavo.

O advogado frisa que atos ilegais, como a distribuição de cestas básicas ou casas a favor de uma candidatura, também podem ser suspensos.

"A candidatura, a regra geral, não é suspensa. Ele continua candidato, pode disputar [o pleito], sabendo do risco de, por exemplo, não ter o nome na urna numa situação extrema", complementou, afirmando que, nesses casos, a campanha segue normalmente até que haja uma decisão da Justiça.

Pré-campanha

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, os pré-candidatos devem ficar atentos a algumas ações que não são permitidas pela lei.

O impulsionamento de conteúdo na internet, por exemplo, é permitido desde que não haja disparo em massa por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Nesse caso, também não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

Desde que não haja pedido explícito de voto, é permitido mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos. Também é liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, seja na rádio ou na internet. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos.

Encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e com despesas pagas pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, também não configuram propaganda antecipada.

Outras ações que, segundo a lei, estão isentas são atividades nas prévias partidárias, divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não ocorra pedido de voto, e anunciar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, entre outros pontos.

Neste caso, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir, ao vivo, as prévias partidárias.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas através dos e-mails e telefones do Tribunal Regional Eleitoral (ouvidoria@tre-al.jus.br, (82) 99315-2227 ou (82) 99311-3210) e do MPE (ouvidoria@mpal.mp.br, (82) 2122-3512 ou aplicativos de denúncia, de forma anônima. 

Também é possível comunicar crimes eleitorais cometidos no ambiente virtual ao MPE, através do link mpf.mp.br/mpfservicos.

*Estagiárias sob supervisão da editoria

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