Mais um: Justiça Eleitoral também proíbe Rafael Brito de fazer campanha em eventos do governo

22/06/2022 17:30 - Ricardo Mota
Por redação
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Em mais uma Representação do União Brasil, a desembargadora eleitoral Ester Manso proibiu o ex-secretário de Educação Rafael Brito (o autocognominado Tio Rafa) de fazer propaganda política – promoção pessoal – em eventos do governo do Estado.

A peça dos advogados oposicionistas também pedia a mesma decisão em relação ao governador-tampão Paulo Dantas e ao candidato ao Senado Renan Filho, que já havia sofrido a mesma sanção em decisão da magistrada (confirmada em recurso ao TRE).

Como em regra os oposicionistas não têm cumprido as decisões da Justiça Eleitoral – segundo novas denúncias da oposição, não se sabe se Brito, pré-candidato a deputado estadual (chegou a ser cogitado para vice-tampão) vai atender à desembargadora Ester Manso.

Abaixo, o trecho final da decisão:

“Determino que o Representado Rafael de Góes Brito, durante eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, abstenha-se (a) de realizar atos de promoção pessoal, por meio de quaisquer participações, seja por meio de discursos, seja por meio de entregas simbólicas, seja por “composição de mesa” ou atos afins capazes de permitir-lhe destaque em tais ocasiões, sob pena de multa de cinco mil UFIR em caso de descumprimento, duplicando-se a multa a cada reincidência”.

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