As modificações promovidas pela Prefeitura de Maceió na Orla de Ponta Verde estão sendo novamente questionados pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da Capital (de Urbanismo. 

Promotor Jorge Dória quer que a população seja consultada sobre projeto urbanístico, que m andamento, na orla de Maceió, sem o cumprimento dos artigos contidos no Estatuto da Cidade. Segundo ele, é necessário que a a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) preste esclarecimentos para que a população possa fazer parte da construção das ideias e possíveis benefícios nas comunidades. 

Para o promotor de Justiça Jorge Dória, na atualidade, é inviável quaisquer investimentos sem que o poder público forneça as informações necessárias e permita a participação dos munícipes.

O titular da Promotoria de Justiça de Urbanismo faz-se esclarecer ressaltando que não há discordância do MPAL em relação a benfeitorias na capital, no entanto é possível, explica, que tudo ocorra em conformidade com as leis.

“Vale esclarecer que a manifestação do MP é para que a SMTT possibilite à comunidade conhecer melhor o projeto que está sendo implantado, como está nitidamente detalha o estatuto da cidade. Lá está escrito que o ordenamento da cidade requer uma gestão democrática e que tudo seja com a participação da população, das associações, até porque tudo é executado com os impostos pagos pelo cidadão e nada mais justo que ele seja informado e possa opinar na forma em que seu dinheiro é empregado”, afirma Dória.

O promotor também aproveita o momento para informar à população de Maceió que esse tipo de ação do MPAL serve para qualquer bairro, desde que a comunidade provoque a Promotoria de Justiça e se incomode com o que está em execução.

“Salientamos que a manifestação não é porque a obra está na Ponta Verde, nossa postura será da mesma forma em relação a outros bairros, sejam na área a ou área b, basta que nos procurem e questionem. Queremos apenas que seja cumprido o estatuto e que as pessoas, com o poder público, decidam juntos pelo que é melhor para qualquer localidade”, conclui.

Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade , criado com a Lei 10.257/2001, tem como foco garantir a participação das comunidades em processo de planejamento urbanístico. Ele diz em seu artigo 2º que “a política tem o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das ações sociais da cidade e da propriedade urbana”, seguindo diretrizes gerais.

Uma delas afirma que é indispensável uma gestão democrática onde a população ou sua representatividade, no caso as associações, participe efetivamente da formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Já a outra fala que é preciso que o Poder Público municipal para a execução de qualquer projeto convoque antes audiência pública para que nela sejam discutidos os processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança do cidadão.