O conselheiro Rodrigo Cavalcante, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, decidiu ir à Justiça contra o seu colega Anselmo Brito, a quem acusa “de injúria e difamação”.

Ele pediu à Procuradoria-Geral da República a abertura de uma Ação Penal Pública contra o também conselheiro, com base nos acontecimentos – fartamente noticiados – ocorridos na Sessão Virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Alagoas, em 14 de dezembro do ano passado (e que foram relatados por este blog). 

Os ataques começam após um pedido de informações feitas por Cavalcante a Brito. O festival de horrores está relatado na peça encaminhada à PGR (o conteúdo da sessão está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=LCF3iN55RzE), com o destaque dado pela Representação a alguns pontos publicados abaixo:

Conselheiro Anselmo Brito:

“Excelência, eu tenho família, eu tenho filhos, eu tenho companheira, esse negócio já está saltando aos olhos, Excelência. Excelência, por favor, deixa minha vida de mão, cuida da sua, isso já está pegando mal, eu não tenho nada contra as preferências de cada um, mas pelo amor de Deus, me deixa em paz.”

 A Representação:

Como se nota, a vontade deliberada de difamar e injuriar do Representante fica evidente e atinge a honra da vítima, tendo o Representado sustentado que o pedido de informação seria originado de supostas “preferências” do Representante, que pelo contexto da difamação e injúria, fica claro que a intenção do Representado é fazer uma ofensa de conotação sexual.”

Segue Anselmo Brito:

“Mais uma vez eu reitero, eu tenho companheira, eu tenho filhos, eu tenho família e até o momento eu não tenho outros tipos de preferência, se é que o senhor me entende. Por favor, está pegando mal, vamos parar com isso, por favor, excelência. Eu não sou culpado das coisas que aconteçam na sua vida. Não são insinuações, são constatações excelência.”

Excelência, me desculpa, mas eu não nutro ciúme por qualquer outra pessoa, ainda mais homem. Excelência, eu não nutro ciúme por qualquer homem não. Excelência, eu tenho família, pega muito mal se minha companheira começa a assistir essas sessões e começa a ver essas coisas, Vossa Excelência sabendo onde eu estou, se eu estou em casa, se eu não estou, se estou em Maceió e se é isso e se é aquilo, pormenores, coisas pequenas Excelência. Vossa Excelência não se apequene, Vossa Excelência é Conselheiro, pare com essas coisas, já está chamando a atenção, as pessoas já comentam.”

A Representação: 

“As ofensas dentro do contexto em que proferidas, uma sessão de Tribunal de Contas, possuem um impacto ainda maior, uma vez que o Representado afirma que a atuação de um Conselheiro seria fruto de ciúme, preferência sexual e até mesmo uma situação médica. Tais ataques promovem não apenas ofensa à honra da vítima, mas também colocam sob suspeita a sua atuação como Conselheiro do Tribunal de Contas.”

No documento encaminhado à PGR, em Brasília, o conselheiro Rodrigo Cavalcante relata outros casos protagonizados por Brito. Alguns já são notórios, como o envolvendo o jornalista Geraldo Câmara, diretor de Comunicação do TC – a quem ele acusou, em outubro de 2016, de receber dinheiro indevidamente. Também com a funcionária Cristiane Michele de Araújo Lima, diretora de Fiscalização e Movimentação de Pessoal, que – corajosamente - o denunciou por assédio moral contra ela, em agosto de 2019, que teria ocorrido no estacionamento do próprio tribunal.

Os casos relatados não param por aí. Continua a Representação:

“É importante destacar que o Representado, no exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, tem recebido acusações de agressões à honra e assédio moral por parte de servidores. A presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas, Sra. Ana Maria de Gusmão, apresenta relato de que o número de vítimas do representado seria aproximadamente 20 (vinte).”

Para Rodrigo Cavalcante, “o representado não demonstra observar os limites institucionais e a liturgia do cargo que ocupa, razão pela qual sem uma resposta no âmbito criminal atos delituosos como este poderão ser reiteradamente praticados”.

Ao final, ele requer que o conselheiro Anselmo Brito seja “processado e condenado pelos crimes de injúria e difamação, previstos no art. 139 e 140, § 3°, do Código Penal c/c com as causas de aumento do art. 141, incisos II e III e §2°, do Código Penal.”

É importante lembrar que a Representação pode ou não ser aceita pela Procuradoria-Geral de Justiça. Em caso positivo, ainda haverá uma longa caminhada até a conclusão do processo.

Ressalte-se o ineditismo da ação, que em nada engrandece o já desgastado Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, apesar de parecer o caminho correto para resolver tal questão.

Em tempo

O blog tentou contato telefônico com os conselheiros Rodrigo Cavalcante e Anselmo Brito, mas sem sucesso.