STF pode mudar o prazo de inscrição dos candidatos a tampão - mas deve fazê-lo?

11/05/2022 13:22 - Ricardo Mota
Por redação
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Todas as atenções do mundo político em Alagoas estão voltadas, agora, para o julgamento do pleno do STF sobre as eleições do governador-tampão.

Lembrando que a sessão que deve confirmar o nome de Paulo Dantas para o cargo que foi de Renan Filho está marcada para o próximo domingo à tarde.

O que, efetivamente, é a preocupação geral dos partidos envolvidos na pendenga jurídica?

Na sua última movimentação, o PP, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que resultou na decisão do ministro Gilmar Mendes, ingressou com um  Agravo Regimental com pedido de reconsideração, em que solicita a apreciação da matéria pelo pleno do STF e a retomada do prazo de 21 dias para a inscrição dos candidatos a tampão e a vice.

O que está em jogo, portanto, é o prazo para a inscrição, que o PP defende que seja de 21 dias; a Assembleia estabeleceu 53 horas – 72 horas antes do pleito.

A questão é: o pleno STF pode mudar o prazo que está no edital, no julgamento marcado para a sexta-feira, 13?

O blog consultou, mais uma vez, os advogados Gustavo Ferreira e Adriano Soares sobre esta questão específica. Ambos convergem no essencial, embora exponham algumas divergências sobre a matéria.

O que dizem?

Para o jurista Adriano Soares, “o Supremo pode, sim, modificar o prazo definido pela Assembleia, desde que fique demonstrado para os ministros que este prazo é exíguo e dificulta a inscrição de alguns candidatos. Entretanto, não deve definir um novo prazo, apenas apontando que ele seja mais largo. Mas há de se considerar que a questão, que não é constitucional, já está bem debatida e esclarecida. Não me parece que seria razoável alterar este prazo”. 

Já Gustavo Ferreira, especialista em Direito Eleitoral, defende também "a possibilidade de o STF definir um novo prazo, até retomar os 21 dias do primeiro edital, se achar que o que está estabelecido não atende o que seria razoável. Temos de entender que estamos entre o 8 ou o 80: o Supremo pode não mudar nada do que determina o edital, mas tem a possibilidade de fazê-lo de forma substancial”.

É sempre importante lembrar que também nessa seara “cada cabeça é uma sentença”, principalmente em se tratando de um colegiado. 

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